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NOV
29
29 NOV 2023
FINANÇAS
D E C R E T O Nº 2.331 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
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D E C R E T O Nº 2.331 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
 
 DISPÕE   SOBRE   O   ENCERRAMENTO   DO    EXERCÍCIO      
FINANCEIRO DE 2023 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
 
ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio, no uso de suas atribuições legais,
           
                        D E C R E T A:  
  
Art. 1° - Para o encerramento do exercício financeiro de 2023, os Órgãos da Administração Pública do Município, incluindo os Fundos Especiais, observarão as normas legais e regulamentares de caráter Orçamentário, Financeiro e Patrimonial vigentes, bem como as disposições estabelecidas neste Decreto.
 
Art. 2° - Após a data de 30 de novembro de 2023, os procedimentos licitatórios à conta de recursos consignados no Orçamento corrente não poderão ser iniciados.
 
Parágrafo único. Excluem-se do prazo estabelecido no caput deste artigo:
 I – as despesas para atendimento de percentuais de aplicação definidos constitucionalmente ou em leis especificas;
II – as despesas custeadas com recursos externos, desde que comprovado o ingresso aos cofres públicos;
III – as despesas urgentes autorizadas pelo senhor prefeito municipal
 
Art. 3° - Após 30 de novembro de 2023, os procedimentos licitatórios, referentes ao exercício financeiro de 2023, para fornecimento de material, prestação de serviços e realização de obra poderão ter início, desde que os seus valores estejam previstos na Lei Orçamentária de 2024, sendo que a adjudicação do objeto da licitação só terá eficácia após a entrada em vigor da Lei Orçamentária de 2024.
 
Art. 4° - Ficam estabelecidas as seguintes datas limites para o encerramento do exercício financeiro de 2023:
 
I – até 30 de novembro de 2023 para emissão de empenhos, excetuando as despesas obrigatórias de caráter continuado (água, luz, telefone), folha de pagamento e seus encargos sociais, precatórios, dívida pública, despesas referentes às licitações em andamento, combustíveis, lubrificantes e peças para máquinas  e veículos em caráter de urgência.
II – até 30 de novembro de 2023 para emissão de requisição de compras e contratação de serviços, exceto para as despesas de caráter urgente.
III – até o dia 15 de dezembro de 2023 para recolhimento do saldo não aplicado de adiantamento.
IV – até o dia 19 de dezembro de 2023 para a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos recebidos.
  
Parágrafo único – O almoxarifado será fechado para realização do balanço anual, durante o mês de dezembro, ocasião em que não serão atendidas requisições para a saída de materiais. O inventário do almoxarifado deverá ser enviado a Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2024.
 
Art. 5° - Até 10 de dezembro de 2023, os diretores de Departamentos deverão providenciar o cancelamento dos saldos dos empenhos de despesas não liquidados que não serão realizadas no exercício de 2023.
 
Art. 6° - A Divisão de Tributação deverá encaminhar a Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2024 o inventário da dívida ativa do exercício de 2023.
 
Art. 7° - O órgão responsável pelo registro e controle dos bens patrimoniais do Município deverá encaminhar a Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2024 o inventário dos bens patrimoniais existentes.
 
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 29 de novembro de 2023.
 
 
 
ANTONIO PIASSENTINI
Prefeito Municipal
 
Registrado e Publicado na Prefeitura em 29 de novembro de 2023
 
 LAVERIO RUSSO JUNIOR
Diretor Departamento Municipal de Finanças