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29 ABR 2024
DENGUE
DECRETO Nº 2.354, DE 26 DE ABRIL DE 2024
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DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 2.354, DE 26 DE ABRIL DE 2024
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO PIASSENTINI
, Prefeito do Munícipio de Alumínio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e;
CONSIDERANDO
a situação epidemiológica de Dengue no Município de Alumínio;
CONSIDERANDO
a necessidade de resposta imediata para evitar o agravamento da situação epidêmica de Dengue no Município de Alumínio;
CONSIDERANDO
a Portaria GM/MS nº 3.160, de 2024, que regulamenta o incremento financeiro, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº
68.368
, de 5 de março de 2024, que Declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que a gestão do risco em emergências em Saúde Pública compreende ações de redução de risco (prevenção, mitigação e preparação), manejo da emergência (alerta e resposta) e recuperação (reabilitação e reconstrução);
CONSIDERANDO
a necessidade de mobilização de toda a administração pública direta e indireta, sociedade e iniciativa privada somando esforços para mitigar o avanço da epidemia de Dengue,
CONSIDERANDO
o DECRETO ESTADUAL N° 68.368, DE 05 DE MARÇO DE 2024 que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia da dengue,
Continuação do Decreto nº 2.354/2024- fls. 02
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica declarada situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Alumínio em razão da situação epidemiológica de Dengue.
Parágrafo único
. O disposto neste artigo aplica-se, também, ao combate de outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.
Art. 2º
A situação de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto se refere a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento do número de casos de arboviroses no Município de Alumínio, em especial a:
I - aquisição de insumos e materiais para o controle vetorial e a assistência à saúde das pessoas acometidas;
II - contratação ou ampliação de serviços relacionados a assistência à saúde dos pacientes acometidos por Dengue;
III - contratação temporária de profissionais e execução de horas extras de servidores municipais para atendimento às necessidades apresentadas pela situação de emergência em saúde pública;
IV - contratação e/ou prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos para o controle do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
V - ampliação das ações de vigilância epidemiológica para o controle vetorial e monitoramento da epidemia, de acordo com o cenário epidemiológico.
Parágrafo único
. Somente será permitida a dispensa de licitação enquanto durar a situação emergencial que a embasa, respeitada a vigência deste Decreto.as
Art. 3º
Cabe ao Departamento Municipal de Saúde instituir e acompanhar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução deste Decreto.
Continuação do Decreto nº 2.354/2024- fls. 03
Art. 4º
Ficam autorizados, de acordo com a necessidade levantada pelas áreas técnicas do Departamento Municipal de Saúde, o remanejamento, a lotação ou a colocação em exercício provisório dos servidores da SMS e de outras pastas para executar ações:
I - de combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, da Chikungunya e da Zika;
II - de organização da assistência à saúde dos pacientes com arboviroses; e
III - de apoio às ações de vigilância epidemiológica.
Art. 5º
Durante a vigência da situação de emergência em saúde pública, fica determinada:
I - a suspensão de férias, folgas, licenças-prêmio e abonos assiduidade dos agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e de servidores das unidades de saúde do Município relacionados com a prevenção e controle de arboviroses; e
II - a atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias na execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO,
em 26 abril de 2024
ANTONIO PIASSENTINI
Prefeito Municipal
PAULO SERGIO MARCELLO
Diretor do Departamento Municipal de Saúde
Registrado e Publicado na Prefeitura em 26/04/2024
JONAS RAMOS ANTIQUERA
Diretor do Departamento Municipal de Administração da Saúde
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