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24 JAN 2025
EDUCAÇÃO
edital 02 - bolsa de estudo
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Volume
EDITAL Nº 02/20
25 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO.
O Diretor do Departamento Municipal de Educação, de acordo com a Legislação Municipal, torna pública, pelo presente Edital as instruções para inscrição à concessão de Bolsa de Estudos pela Prefeitura Municipal de Alumínio, a alunos residentes no Município, desprovidos de recursos financeiros, interessados em cursar escola de ensino profissionalizante.
TÍTULO I – DAS INSTRUÇÕES
I –
As Bolsas de Estudo serão oferecidas anualmente para os alunos desprovidos de recursos financeiros e que já tenham concluído o Ensino Médio, ou que estejam cursando o Ensino Médio na rede pública em período diferente do curso profissionalizante.
II –
A quantidade de Bolsas de Estudo, a serem concedidas fica sujeita ao número de vagas de Bolsas de Estudo remanescentes, para este exercício, oriundas da conclusão dos Cursos dos bolsistas contemplados nos exercícios anteriores.
III –
O interessado deverá se inscrever na Prefeitura Municipal de Alumínio, no Departamento Municipal de Educação, localizado na Avenida Engenheiro Antônio de Castro Figueirôa, n.º 100.
IV –
A inscrição deverá ser realizada no período de
27 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025
,
no horário das 09 h às 16 h
, de segunda a sexta-feira.
V –
Os interessados, no ato da inscrição, deverão entregar os seguintes documentos:
a) Uma foto 3 x 4 recente;
b) Cópia CPF;
c) Cópia RG;
d) Cópia reprográfica do comprovante de renda familiar (se houver);
e) Cópia de comprovante de residência (conta de energia elétrica, telefone ou equivalente). Deverá constar no comprovante, o nome do requerente, ou do pai, ou da mãe. Caso o imóvel seja alugado, apresentar cópia autenticada do contrato de locação, também em nome do requerente, ou do pai, ou da mãe;
f) Cópia do título de eleitor de Alumínio, próprio ou quando menor de idade de seus pais ou responsável legal.
TÍTULO II – DA SELEÇÃO
I –
A avaliação dos interessados para concessão da bolsa de estudo e a fiscalização do cumprimento dos critérios para a sua obtenção e manutenção ficará a cargo de uma Comissão, constituída e nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
II –
A Comissão adotará os seguintes critérios de avaliação da carência de recursos, para a prévia habilitação dos candidatos:
Aferição da renda familiar líquida, levando-se em conta, o líquido do rendimento percebido, deduzidos os descontos básicos de encargos sociais;
Serão ainda consideradas para a renda familiar as despesas de energia elétrica, água, aluguel, prestação de casa própria e outras, a serem analisadas pela Comissão e Assistência Social;
III –
De posse das fichas selecionadas de acordo com os itens anteriores caberá à Comissão junto a Assistência Social, averiguar a veracidade da documentação apresentada, realizar visitas às residências, requisitar documentos, enfim, tomar todas as medidas e providências que julgar necessárias para aferição do grau de carência dos interessados.
IV –
Comprovada a real necessidade do interessado em ser contemplado com a Bolsa de Estudo, caberá à Comissão de Avaliação a elaboração da relação de candidatos habilitados.
V –
A classificação dos candidatos habilitados far-se-á, mediante sorteio, em data, local e horas pré-fixados, a ser publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no site da Prefeitura no endereço: www.aluminio.sp.gov.br, observando o prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem o sorteio.
VI –
O número de candidatos sorteados será na proporção de duas vezes as vagas disponíveis para este exercício, conforme previsto no Título I, inciso II deste Edital. Os candidatos sorteados que não forem contemplados com a Bolsa de Estudo integrarão uma lista de espera, podendo ou não ser contemplados, com amparo nas hipóteses previstas no Título III, incisos III, IV, VII e VIII deste Edital.
VII –
A concessão da Bolsa de Estudo não está condicionada a presença dos candidatos sorteados no momento do sorteio de que trata o inciso anterior.
VIII –
O protocolo de sorteio será realizado pela Comissão Especial e o monitoramento poderá ser realizado pelos candidatos presentes em número mínimo de 3 (três), na ausência destes serão convocados na mesma proporção, servidores efetivos para a garantia da lisura do processo.
IX –
Procedida a classificação, na forma do item V, a Comissão deverá apresentar relatório ao Senhor Prefeito para fins de homologação.
X –
Após a divulgação da lista oficial homologada, não mais serão concedidas Bolsas de Estudo, encerrando-se o referido processo.
TÍTULO III- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I –
A Bolsa de Estudo poderá beneficiar o curso completo, desde que preenchidos os requisitos previstos neste Edital.
II-
Não será concedida Bolsa de Estudo para cursos profissionalizantes cujas modalidades sejam atendidas pela Rede Pública de Ensino.
III –
O pagamento da bolsa de estudo ficará condicionado à frequência do curso de, no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas; caso a frequência seja inferior à citada porcentagem o beneficiário será excluído imediatamente do benefício, salvo justificativa legal.
IV
– O comprovante da frequência deverá ser entregue impreterivelmente, no Departamento Municipal de Educação até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês frequentado, sob pena de interrupção do custeio da Bolsa de Estudo por parte da Prefeitura Municipal de Alumínio.
V
-Cada aluno terá direito a bolsa de estudo para frequentar apenas um curso profissionalizante.
VI
– A Bolsa de Estudo contemplará apenas 01 (um) membro por família (entendendo-se por família a que abrange pai, mãe, filhos e seus descendentes) independente de residirem no mesmo local.
VII –
A suspensão definitiva do custeio da Bolsa de Estudo, por parte da Prefeitura Municipal de Alumínio ocorrerá nas seguintes hipóteses:
Quando, após análise circunstanciada dos cadastros socioeconômicos do interessado pela Comissão, constatar que o beneficiário não preenche os requisitos necessários;
Quando for verificado vício ou falsidade de informação que induza a erro na avaliação, além de ter cancelado o benefício deverá restituir todas as parcelas porventura recebidas, atualizadas monetariamente, de acordo com o valor do crédito vigente na data do cancelamento, sem prejuízo da responsabilidade criminal;
Forem reprovados pelo não aproveitamento em seus estudos;
No caso de trancamento de matrícula ou desistência do curso.
VIII
– Não serão contemplados com bolsa de estudos, os alunos que:
a) Receberem auxílio integral de outras instituições públicas ou privadas, para a mesma finalidade;
b) Não preencherem corretamente o formulário (socioeconômico) e/ou deixarem de apresentar os comprovantes exigidos pela Comissão ou pelo Departamento de Educação;
c) For constatado histórico de falsidade de declaração.
IX
– Estudantes excluídos na forma determinada no presente Edital, do programa de bolsas, perderão o direito de voltar a concorrer em sorteio de bolsas de estudo pelo prazo de 1 (um) ano;
Parágrafo único –
Para aplicação prevista neste item, serão consideradas as hipóteses dispostas no Título III, itens III e VII, alíneas “b” , “c” e “d” deste edital.
X
– O prazo para recorrer das decisões da Comissão será de 02 (dois) dias úteis da data de divulgação da relação dos candidatos habilitados previstos no Título II, item IV deste edital.
XI
– O prazo para julgamento e divulgação dos recursos interpostos será de 02 (dois) dias úteis após, findado o período para interposição do recurso.
XII
– A divulgação de todas as fases previstas neste edital será realizada por meio do site oficial da Prefeitura no endereço www.aluminio.sp.gov.br
XIII
– Os casos omissos deverão ser analisados e julgados pela Comissão Especial, com emissão de Parecer devidamente fundamentado, obedecidos os princípios constitucionais da Administração Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO,
14 de janeiro de 2025.
ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado na Prefeitura em 14/01/2025.
MICHEL VICENTINE MARTINS
Diretor do Departamento Municipal de Educação
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