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24 JAN 2025
PREFEITURA
D E C R E T O Nº 2.381 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
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Dispõe sobre a regulamentação do recebimento de doações de brindes para sorteio durante o evento “Férias Quentes”, realizado pelo Município de Alumínio.
D E C R E T O Nº 2.381 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do recebimento de doações de brindes para sorteio  durante o evento “Férias Quentes”, realizado pelo Município de Alumínio.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que entre os dias 20 e 24 de janeiro de 2025 acontece neste município o evento esportivo, recreativo e de lazer denominado “Férias Quentes”;
Considerando que voluntários, comerciantes e cidadãos espontaneamente manifestaram o desejo de doar brindes para que sejam sorteados para as crianças participantes do citado evento;
Considerando que o Departamento Municipal de Esporte e lazer, organizador do evento, através de seu Diretor, reconhece que o referido sorteio dos brindes recebidos em doação voluntária contribuirá para a recreação e lazer dos participantes;
Considerando que os participantes do evento são crianças entre 7 e 12 anos deste Município, que frequentam o evento para recreação, lazer e diversão, e que o sorteio de brindes recebidos em doação animará ainda mais os participantes e o evento;
Considerando que é dever do Poder Público proporcionar e oportunizar ambientes de lazer e recreação para os munícipes;
D E C R E T A:
                                    Art. 1º Fica regulamentado o recebimento de doações de bens do tipo brindes, destinados ao sorteio para as crianças participantes do evento “Férias Quentes”, realizado pelo Município de Alumínio entre os dias 20 e 24 de janeiro de 2025.
                                    Art. 2º As doações serão recebidas pelo Departamento Municipal de  Esporte e Lazer, o qual será responsável por:
I – Registrar todas as doações em termo próprio, contendo a descrição do bem doado, identificação do doador e data do recebimento;
II – Assegurar que os brindes recebidos estejam em condições adequadas de uso e sejam compatíveis com a faixa etária das crianças participantes do evento;
III – Organizar e executar o sorteio dos brindes durante o evento, garantindo transparência e equidade na distribuição dos itens.
                                    Art. 3º As doações serão recebidas exclusivamente de forma espontânea e voluntária, sem qualquer ônus ou contrapartida por parte do Município.
                                    Art. 4º Fica vedada a aceitação de doações de bens que:
I – Apresentem propaganda política ou partidária;
II – Possuam conteúdo impróprio para menores de idade;
III – Sejam contrários aos valores morais e éticos promovidos pelo Município.
                                    Art. 5º O Departamento Municipal de Esporte e Lazer divulgará amplamente as informações sobre o recebimento das doações, bem como os resultados dos sorteios, por meio dos canais de comunicação oficial do Município.
                                    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na presente data.
                       
 
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, aos 22 de janeiro de 2025.
 
 
ANA PAULA DE CASSIA NETTO
Prefeita Municipal
 
Registrado e Publicado na Prefeitura, em 22/01/2025
 
JEAN BASTOS DE CARVALHO
Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer