Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aluminio e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
FEV
14
14 FEV 2025
ESPORTE
EDITAL 003
receba notícias
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA BOLSA ATLETA 2025.
EDITAL Nº 003/2025
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA BOLSA ATLETA 2025.
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, no uso de suas atribuições, torna público, em consonância com a Lei Municipal n° 2.224 de 12 de agosto de 2022, o presente Edital de Seleção Pública para Concessão do Programa Bolsa Atleta, no exercício de 2025.
1. DO OBJETIVO
1.1 Com o objetivo de incentivar os atletas que representam a cidade de Alumínio ou outros municípios, nas diversas modalidades esportivas, dar-se-á incentivo financeiro, visando o auxílio aos atletas de rendimento para sua manutenção pessoal, em função da sua prática esportiva.
2. DOS CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O processo de seleção para a concessão da Bolsa Atleta contará com as seguintes fases:
1ª Fase: Cadastro e entrega de toda documentação, efetuada pelo atleta ou seu representante;
2ª Fase: Análise documental efetuada pela Comissão Municipal de Esportes e Lazer, que conferirá a documentação apresentada, o preenchimento integral e correto dos formulários de inscrição.
3ª Fase: Divulgação da Listagem dos contemplados.
3. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 As inscrições serão recebidas no Protocolo do Paço Municipal, localizado na Avenida Engenheiro Antonio de Castro Figueiroa, nº 100, Vila Santa Luzia , cidade de Alumínio – SP;
3.2 Período de Inscrição: A PARTIR DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SENDO ENCERRADAS NO DIA 14 DE MARÇO DE 2025.
3.3 Horário de recebimento para as inscrições:
Segunda a Sexta-Feira, das 9h às 16h;
3.4 As inscrições deverão ser entregues, apresentando os seguintes anexos, conforme artigo 6º da Lei 2.224/2022:
Obs.: Os anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Alumínio

www.aluminio.sp.gov.br , no Departamento Municipal de Esporte e Lazer e no protocolo no Paço Municipal
∙ Anexo 1 – Ficha de Inscrição do Bolsa Atleta 2025;
∙ Anexo 2 – Termo de Compromisso;
∙ Anexo 3 – Planejamento Anual de Participação para 2025.
∙ Anexo 4 – Declaração de Residência;
∙ Anexo 5 – Termo de Autorização de Pais ou Responsáveis Legais e de uso de Imagem (para menores de dezoito anos);
∙ Anexo 6 – Currículo Esportivo com comprovação das conquistas. (foto em podium com a descrição da competição, ex. nome do evento, local e data que ocorreu/ Resultado oficial)
* as inscrições que não apresentarem com clareza suas conquistas serão automaticamente desclassificadas.
∙ Cópia de RG e CPF.
3.5 Atender os seguintes requisitos:
1) Possuir idade mínima de acordo com a Lei nº 2.224/2022;
2) Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, ou entidade de administração desportiva;
3) Estar em plena atividade esportiva;
4) Não receber remuneração de entidade de prática desportiva;
5) Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, regional, estadual ou internacional;
6) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, apresentando o comprovante de matrícula e frequência da unidade escolar (quando estudante);
7) Representar o município de Alumínio nas competições oficiais em nível municipal, regional, estadual, nacional ou internacional, sempre que convocado pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer;
 
8) Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederações das modalidades correspondentes, além de apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, a ser emitida pela Justiça Federal e Justiça Comum Estadual.
3.6 A não apresentação dos documentos solicitados neste Edital acarretará na eliminação automática do candidato.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1 A Bolsa Atleta será concedida para atletas, nas seguintes categorias:
Estudantil: concedida exclusivamente aos atletas estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, públicas e/ou privadas, competidores dos jogos escolares e/ou universitários;
Estadual: concedida aos atletas participantes de competições esportivas oficiais promovidas pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado de São Paulo;
Nacional: concedida aos atletas participantes de competições esportivas oficiais nacionais, promovidas pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto;
Internacional: concedida aos atletas participantes competições esportivas internacionais;
Olímpica e paraolímpica: concedida aos atletas participantes de jogos olímpicos e paraolímpicos.
5. DA DURAÇÃO DA BOLSA
5.1 A Bolsa concedida terá duração de no máximo 01 ano, encerrando em dezembro de 2024, podendo ser cancelada a qualquer momento caso o atleta não cumpra suas obrigações.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS (AS) BOLSISTAS
6.1 Representar o município de Alumínio nas competições Oficiais quando convocado;
6.2 Participar das atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte, bem como em campanhas educativas promovidas pelo Município;
6.3 É vetado ao atleta bolsista receber remuneração de entidade de prática desportiva;
6.4 Prestar contas à comissão do Departamento Municipal de Esportes e Lazer trimestralmente.
7. DA COMISSAO DE AVALIAÇÃO
7.1 O processo de seleção para avaliação, concessão e exclusão da Bolsa Atleta será realizado, de acordo com a disponibilidade financeira da emenda impositiva 39/2023 destinada ao Departamento Municipal de Esportes e Lazer, segundo os critérios elencados neste instrumento, de acordo com a Lei Municipal n° 2.224 de 12 de agosto de 2022.
8. DA DIVULGAÇÃO
9.1 A listagem prévia contendo os nomes dos atletas será divulgada em meio de comunicação impresso e eletrônico, responsáveis pelas publicações oficiais do município.
10. DOS RECURSOS
10.1 O prazo para recurso sobre a listagem prévia será de dois dias úteis, contados da publicação desta.
10.2 O recurso deverá ser direcionado à Comissão do Programa Bolsa Atleta, protocolado junto ao Protocolo do Paço Municipal e terá o prazo de até cinco dias úteis para deliberação.
10.3 A Comissão após deliberação acerca dos recursos encaminhará listagem final de classificação dos atletas beneficiados com o Programa Bolsa Atleta.
 
10.4 A concessão do Bolsa Atleta aos contemplados no exercício de 2025, será retroagida a janeiro de 2025.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO, 13 de fevereiro de 2025
 
 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA



CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS ANEXOS