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Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei. Art.1º-Fica o Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, Crédito Adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente, de utilização para o transporte escolar