Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aluminio e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
DEZ
01
01 DEZ 2025
CULTURA
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
receba notícias
Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Julgadora do Concurso de Decoração Natalina “Natal Iluminado”, no Município de Alumínio/SP.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
 
Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Julgadora do Concurso de Decoração Natalina “Natal Iluminado”, no Município de Alumínio/SP.
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.465, de 27 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.451, de 27 de novembro de 2025, que regulamenta o Concurso de Decoração Natalina “Natal Iluminado”, especialmente o Capítulo V do Anexo Único;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Julgadora do Concurso de Decoração Natalina “Natal Iluminado”, os seguintes membros:
I – Representante do Departamento Municipal de Cultura:
Nome: Rosangela Aparecida de Melo
II – Representante do Fundo Social de Solidariedade:
Nome: Juliana Cristina da Silva Lopes
III – Representante do Departamento Municipal de Administração:
Nome: Simei Abel Furtado
IV – Representante do Conselho Municipal de Política Cultural:
Nome: Isabelle da Costa Barboza
Art. 2º A Comissão Julgadora terá as atribuições previstas no Decreto nº 2.451, de 27 de novembro de 2025, competindo-lhe avaliar e julgar as decorações inscritas no concurso, observando os critérios estabelecidos no regulamento.
 
 
 
Art. 3º A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público, não gerando vínculo empregatício, fiscal ou previdenciário com o Município de Alumínio.
Art. 4º Os membros ora designados não poderão participar do concurso, nos termos do regulamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de dezembro de 2025.
 
MARCOS LEANDRO DO NASCIMENTO
Diretor do Departamento Municipal de Cultura