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SET
15
15 SET 2023
CULTURA
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ATENÇÃO ARTISTAS! LEIAM O EDITAL COM MUITA CALMA! FIQUEM ATENTOS AOS DETALHES, CONDIÇÕES, DOCUMENTAÇÕES, PROJETO E QUAISQUER DÚVIDAS CONTATEM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA POR MEIO DO E-MAIL lpg.aluminio@gmail.com TELEFONE: 1147152240, OU PRESENCIALMENTE NA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL “ANTONIO PEREIRA IGNÁCIO”…
FIQUEM ATENTOS AOS DETALHES, CONDIÇÕES, DOCUMENTAÇÕES, PROJETO E QUAISQUER DÚVIDAS CONTATEM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA POR MEIO DO E-MAIL lpg.aluminio@gmail.com TELEFONE: 1147152240, OU PRESENCIALMENTE NA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL “ANTONIO PEREIRA IGNÁCIO” das 09h ás 12h e das 13h ás 17h. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Alumínio. Deste modo, a torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Alumínio. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 25.000,00 (Quarenta e três mil setecentos e vinte reais). Serão selecionados até com valores de cada prêmio. Caso o espaço abrigue um coletivo e ambos atuem de forma conjunta, deverá ser solicitado apenas um prêmio, sob pena de desclassificação via vício de interesses. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Classificação Funcional 13.392.0203.2.019 Manutenção da Unidade – Natureza de Despesa 3.3.90.39.00 – Vínculo 05.510.0014 (Audiovisual) – Vínculo 05.510.0015 (Outras áreas). O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Alumínio vigente à época do pagamento, , incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. O edital respeitará o seguinte critério de cotas: Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Alumínio há pelo menos 02 (dois) anos. As vagas destinadas no presente edital serão para . O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. Na hipótese de agentes culturais que possuam dificuldade de acesso à internet ou necessidade de apoio e acessibilidade a inscrição poderá ser realizada por um terceiro pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelo artista representado. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital; e sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: – Procedimento de heteroidentificação; – Declaração étnico-racial; (Anexo II) Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias até (prazo de 30 dias corridos). O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do formulário eletrônico: O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. As inscrições deste edital são gratuitas. As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o proponente tenha dificuldades de acesso à internet ou na escrita ele poderá dispensar o preenchimento do formulário eletrônico e realizar sua inscrição por meio de com até 10 minutos de duração. Caso o proponente opte ele poderá dispensar o preenchimento do formulário eletrônico escrito e realizar sua inscrição por meio de com até 10 minutos de duração que também constará no link. O proponente que optar pela poderá solicitar apoio direto no Departamento de Cultura caso possua alguma dificuldade com acesso à internet.. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I – Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente. A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Alumínio e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. Os critérios de avaliação serão: Tempo de contribuição do Espaço/Coletivo Cultural : 10,00 : 5,0 (50%) A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados em edital específico de seleção da LPG. A Comissão de Seleção será coordenada pelo titular da pasta do Departamento de Cultura Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Departamento de Cultura Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de a contar da publicação do resultado parcial, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado site da prefeitura: , no link: e no jornal oficial do município de Alumínio. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de para apresentar os seguintes documentos: – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Alumínio comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e especifico destinado ao Departamento de Cultura. Os recursos de trata o item 10.5 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, respeitando a ordem de classificação. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de “Demais áreas culturais”. . Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo IV. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site e no link: Demais informações podem ser obtidas através do e-mail e telefone 11 47152240.. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da prefeitura: , no link: , nas mídias sociais oficiais e jornal oficial do Município. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Departamento Municipal de Cultura Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Alumínio de qualquer responsabilidade civil ou penal. Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no no site da prefeitura: , no link: : Anexo I – Formulário de Inscrição. Anexo II- Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo III- Declaração étnico-racial Anexo IV – Recibo de Premiação Cultural Prefeitura Municipal de Alumínio, 13 de setembro de 2023 LINK DE INSCRIÇÃO: No Formulário de inscrição online será solicitada a seguintes informações: ARTISTA: xxxxx NOME DO REPRESENTANTE: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] O artista REPRESENTADO declara neste abaixo-assinado, que elege a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, para fins de participação no Edital que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
Autor: Antonio