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D E C R E T O Nº 2.176, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO E SUBSTITUIÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PRESENCIAIS PELA MODALIDADE…
, Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus; o disposto no Decreto Municipal nº 2062, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19; o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, autorizando aos municípios a adotarem medidas controladas de retomada das atividades, em conformidade com suas condições epidemiológicas e estruturais para enfrentamento da pandemia do COVID-19, e; que a Saúde, nos termos da CFRB art. 196, é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, tendo em vista o aumento de casos positivos registrados no Município de Alumínio; que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; as recomendações técnicas nas áreas da Saúde Pública e Educação quanto às cautelas necessárias e visando à contenção da propagação do Coronavirus, haja vista a grande movimentação diária de pessoas na rotina escolar; Fica autorizada, , em caráter excepcional, no Sistema Municipal de Ensino, especificamente nas escolas da Rede Pública Municipal a substituição das disciplinas presenciais, na Educação Infantil e nos Anos Iniciais e finais do Ensino Fundamental, por atividades letivas e pedagógicas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios afins, e atividades em regime domiciliar, conforme prevê o § 4º, do inciso IV, do art. 32, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Será de responsabilidade Departamento Municipal de Educação, a definição dos conteúdos a serem aplicados, das ferramentas a serem utilizadas, bem como as formas de avaliação e registros, para fins de funcionamento da Educação Remota nesse período. As atividades educacionais desenvolvidas através do uso das tecnologias ou atividades em regime domiciliar serão consideradas e validadas como conteúdo acadêmico aplicado no referido período, compondo assim o total de horas estabelecido na legislação vigente. O Departamento Municipal de Educação providenciará Calendário Escolar atualizado, adequando-se as peculiaridades da situação de calamidade pública, sem reduzir o número de horas letivas, tendo por objetivo o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, nos termos da legislação educacional vigente. As Unidades Escolares utilizarão o sistema de progressão continuada para o período de aulas suspensas, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, conforme § 2º, do inciso IV, do art. 32, da Lei 9.394/96. Fica determinada para esse período, sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Educação a implantação de Plano de Ação de Acompanhamento dos alunos, contendo no mínimo: I – Avaliação Diagnóstica para fins de verificação do nível de aprendizagem dos alunos; II – Programas obrigatórios de estudos de recuperação para os casos de baixo rendimento escolar, diagnosticados através da Avaliação, constante no inciso I, deste artigo, a saber: Reforço contínuo ao longo do ano; Reforço paralelo de acordo com a necessidade. III – Programas complementares de apoio, a serem definidos. O Departamento Municipal de Educação poderá organizar o ensino de forma diferenciada do sistema de ano anual, conforme estabelece o art. 23, da Lei 9.394/96, de acordo com as necessidades detectadas a partir da avaliação aplicada em todas as Unidades Escolares que integram a rede pública do Sistema Municipal de Ensino, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar. O Departamento Municipal de Educação estará convocando os professores da rede municipal de ensino, de maneira escalonada, para planejamento e organização do espaço escolar para retorno das aulas presenciais de acordo com os protocolos sanitários do Plano São Paulo. Neste período em que ocorrerá a suspensão das aulas presenciais e o desenvolvimento da educação à distância, fica autorizado a concessão de kits de merendas para os alunos da Rede Municipal de Ensino, considerando a alimentação uma extensão do processo de aprendizagem. Ficam suspensas as aulas presenciais , em caráter excepcional, da Classe Descentralizada da ETEC de São Roque, localizada em prédio público, na Avenida Senador José Ermírio de Moraes, nº 798, Vila Santa Luzia, município de Alumínio, devendo a instituição se organizar para a substituição das disciplinas presenciais por atividades letivas e pedagógicas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios afins, e atividades em regime domiciliar, conforme prevê o § 4º, do inciso IV, do art. 32, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. , em 24 de fevereiro de 2021. Registrado e Publicado na Prefeitura em 24 de fevereiro de 2021 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS Diretora da Divisão de Serviços Administrativos
Autor: Marina