RESOLUÇÃO CMDHCA Nº 11, de 26 de setembro de 2023. Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração. O CONSELHO MUNICIPAL…
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Alumínio, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.780 de 12 de maio de 2015. bem como pelo art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). a Cláusula 9.10 do Edital CMDHCA nº 01, de 30 de março de 2023, onde coloca a necessidade do CMDHCA publicar Resolução Específica para tratar das condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar. RESOLVE: A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar deverá ser encerrada à meia-noite da véspera do dia da votação. Serão consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2023 e aos seus prepostos e apoiadores aquelas previstas no Edital CMDHCA nº 01, de 30 de março de 2023. O desrespeito às regras apontadas no art. 2º desta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o candidato passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inc. I, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Especial contra aquele que infringir as normas estabelecidas no edital, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração. Cabe à Comissão Especial registrar e fornecer protocolo ao representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público. No prazo de 1 (um) dia útil contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao infrator para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação. (art. 11, § 3º , inc. I, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA). . O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Especial, assim que tomar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração. A Comissão Especial poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do término do prazo da defesa: Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em 2 (dois) dias úteis, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5º, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA). Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica. . Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão considerados nulos. O representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Especial do CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua prolação. Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada na página oficial da Prefeitura e em locais de grande acesso ao público e noticiada nas mídias sociais. . As denúncias de violação das regras de campanha deverão ser protocoladas junto ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, a Av. Engº Antônio de Castro Figueirôa, nº 100 – Vila Santa Luzia, no horário das 9 às 15h30m. A fim de que os candidatos não aleguem desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Especial fará reunião com eles nos dias que antecedem a votação. Parágrafo único. Na reunião será lavrado Termo de Compromisso, assinado por todos (as) os (as) candidatos (as) a membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Especial, no sentido de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, § 7º, inc. I, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA). Alumínio, 26 de setembro de 2023. LILIANE C. DE ALMEIDA Presidente do CMDHCA