DECRETO Nº 2.187 DE 15 DE MARÇO DE 2021 , Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus; o disposto no Decreto Municipal nº 2062, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19; o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, autorizando aos municípios a adotarem medidas controladas de retomada das atividades, em conformidade com suas condições epidemiológicas e estruturais para enfrentamento da pandemia do COVID-19, e; Fica suspenso o atendimento nas unidades escolares no período compreendido entre 16 e 31 de março de 2021. Nesse período os servidores realizarão home office devendo permanecer, durante seu horário de trabalho, atentos às comunicações e solicitações enviadas pelas chefias imediatas, através de contato telefônico, mensagens e e-mail. As instituições de Ensino de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino fundamental II e EJA – Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Alumínio, deverão propor formas de realizações de atividades escolares remotas (não presenciais) para acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Alumínio. Compete aos Diretores das Unidades escolares acompanharem o cumprimento das jornadas de trabalho dos professores dando ciência aos alunos acerca das atividades, monitorando o desenvolvimento do processo de entrega e devolutiva das atividades e garantindo que todos os alunos da Unidade Escolar tenham acesso às atividades remotas. Durante o período de suspensão de atendimento, os esclarecimentos emergenciais poderão ser prestados através dos telefones (11) 4715-1003/ 4715-1507/ 4715-5517/ 4715-1285 no Departamento de Educação. As atividades escolares remotas têm como objetivos: I – Adotar providências que minimizem as perdas dos alunos com a suspensão de atividades nos prédios escolares; II – Assegurar que os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem previstos nos planos de cada escola sejam alcançados até o final do ano letivo; III – Garantir que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto em Lei, ou seja, sem redução das 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória, conforme previsto no § 2º, do art. 23, da LDB; IV – Computar nas 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória, as atividades programadas fora da escola, caso atendam às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares (Indicação CEE 185/2019); V – Utilizar, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e vídeo-aulas enviadas aos alunos/família, bem como outros meios remotos diversos. As atividades escolares não presenciais serão computadas como horas letivas, devendo compor as 800 (oitocentas) horas letivas mínimas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A instituição educacional procederá de modo que o discente e seus familiares tenham plena compreensão de que se trata de colaboração entre a família e a instituição escolar, em que todos têm responsabilidade na sua parte a cumprir, de modo a zelar pela aprendizagem dos alunos. Os familiares juntamente com os alunos deverão apresentar as atividades realizadas para os seus respectivos professores no momento de retorno às aulas presenciais e posteriormente os diretores encaminharem para os supervisores do Departamento Municipal de Educação. Neste período em que ocorrerá a suspensão das atividades presenciais e o desenvolvimento da educação à distância, os de kits merendas para os alunos da Rede Municipal de Ensino, serão entregues na primeira semana do mês de abril de 2021. Ficam suspensas as aulas ou atividades presenciais no período de 16 à 31 de março de 2021, do Centro Educacional Sesi – 192, no município de Alumínio, devendo o mesmo se organizar para a substituição das disciplinas presenciais, por atividades letivas e pedagógicas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios afins, e atividades em regime domiciliar, conforme prevê o § 4º, do inciso IV, do art. 32, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ficam suspensas as aulas ou atividades presenciais no período de 16 à 31 de março de 2021, da Classe Descentralizadora da ETEC de São Roque, localizada no prédio público, na Avenida Senador José Ermírio de Moraes, nº 798, Vila Santa Luzia, no município de Alumínio, devendo a instituição se organizar para a substituição das disciplinas presenciais, por atividades letivas e pedagógicas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios afins, e atividades em regime domiciliar, conforme prevê o § 4º, do inciso IV, do art. 32, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. , 15 de março de 2021. Diretora do Departamento de Educação Registrada e Publicada na Prefeitura em 15/03/2021. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS Diretora de Divisão e Serviços Administrativos