, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, constante do Art. 12 da Lei Complementar nº 01 de 22 de setembro de 2011, constante do Anexo I deste Decreto. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 15 de abril de 2015. Registrado e publicado na Prefeitura em 15/04/2015. A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação com atribuições, organizações e composição definidas pela Lei Complementar 01, de 22 de setembro de 2011, estabelece o Plano de Salários dos Profissionais da Área de Educação em consonância com os princípios da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Municipal 711, de 13 de dezembro de 2002, do Decreto nº 1490, de 03 de outubro de 2012 e demais legislação correlata, reger-se-á pelas disposições contidas neste regimento. Fica constituída a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, nos termos disposto nos capítulos III, IV, V e VI da Lei complementar nº 01, de 22 de setembro de 2011, com composição de 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelo Chefe do Executivo e 3 (três) titulares e 3(três) suplentes escolhidos por meio de eleição pelos profissionais da educação, sendo o presidente indicado pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação. O suplente substituirá o titular no caso de impedimento do titular e ou poderá ser convocado em caso de necessidade de acordo com a demanda do trabalho. A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação exercerá as suas funções pelo prazo de 2 anos, sendo possível uma única recondução obedecendo aos critérios de sua nomeação. O membro da comissão perderá o mandato: Em caso de renuncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência injustificada por mais da metade das sessões plenárias previstas no calendário anual. Ao deixar de atuar na área da educação fica o membro da comissão obrigado a informar, por escrito, a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, quando deixar de atuar na área da educação. A perda de mandato previsto no inciso I do Art. 4º deste regimento, será declarada em reunião da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação e deverá ser precedida de notificação ao interessado, assegurando-lhe o contraditório e ampla defesa. Notificado o membro sujeito à perda do mandato, poderá este oferecer recurso no prazo de 05(cinco) dias contados do recebimento da notificação escrita. No caso de vacância do titular no decorrer do período do mandato proceder-se-á imediata substituição com o suplente com maior numero de votos na eleição. caso houver vacância em um numero maior que as suplências, deverá ser feita nova eleição. São candidatos em potencial a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, todos os profissionais da área da educação que faz jus a Lei Complementar 01/2011, que estabelece o Plano de Salários dos Profissionais da Área de Educação em consonância com os princípios da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Municipal 711, de 13 de dezembro de 2002. O profissional eleito terá 5(cinco) dias para entrar com uma possível renuncia, sendo automaticamente substituído pelo candidato subsequente mais votado, após a divulgação do resultado. Poderá ser feito uma pesquisa para verificar antecipadamente, quais funcionários se candidatam, para facilitar o processo de eleição. Compete a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, proceder a estudos de avaliação da evolução salarial por títulos, e de desempenho e assiduidade dos profissionais da área da educação, nos termos disposto nos capítulos III, IV, V e VI da Lei complementar nº 01, de 22 de setembro de 2011, acrescidas e complementadas na forma deste regimento, a saber: Analisar os processos individuais encaminhados para a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação; II – Fixar diretrizes e datas para verificação dos documentos referente a cada processo, para uma melhor otimização dos trabalhos e a devida aprovação ou reprovação do requerido; encaminhar aos setores competentes após a avaliação e conclusão, para devidas providências. Verificar a validade e a veracidade dos documentos e se: Providenciar arquivos de cada processo e os encaminhamentos, para acompanhamento e possíveis consultas da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação; Orientar a melhor forma da entrega dos documentos individuais pelos funcionários da educação para facilitar o trabalho e o acesso às informações Elaborar fichas de avaliações e encaminhar para U.E referente ao desempenho e assiduidade individuais, analisar e registrar os resultados nas planilhas individuais. – Acompanhar: São órgãos da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação: O Plenário; A Presidência; A Secretaria; A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação se reunirá ordinariamente e extraordinariamente, nas dependências do Departamento Municipal de Educação, mediante convocação do Presidente, em data, horário e local previamente fixado, deliberando com maioria simples dos membros presentes. As decisões da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação estão sujeitas á homologação do Diretor do Departamento Municipal de Educação. A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação será administrada por um Presidente escolhido pelo Diretor do Departamento de Educação. Poderá se dedicar a esta função sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens decorrentes de sua função originária. (Art. 12 da Lei complementar Nº 01/2011). O membro nomeado para a presidência terá o mandato de 2 (dois) anos. Com direito a uma única recondução Compete ao Presidente: Representar a Comissão; Cumprir a fazer cumprir o regimento; Convocar e presidir as reuniões, dirigindo e coordenando a Comissão; Solicitar as providencia e os recursos necessários ao funcionamento da Comissão; Distribuir os processos, designando os membros que deverão analisá-los; Requisitar as diligências e exames solicitados pelos membros; Apresentar, ao final de cada processo ao Diretor do Departamento Municipal de Educação, relatório das conclusões relacionadas a cada processo; Decidir sobre questões de ordem, cabendo recursos ao plenário; Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo; Organizar a pauta das reuniões; A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação disporá de Secretaria. Parágrafo Único – A secretária será exercida por pessoa escolhida livremente pelo Presidente entre os membros do Conselho. Compete ao secretário: Superintender todo serviço da Secretaria da Comissão Expedir as convocações para reuniões e secretariá-las Coordenar a organização e atualização da correspondência, arquivo, documentos e processos encaminhados; Solicitar à Diretoria do Departamento de Educação, servidores para prestarem serviços ou esclarecimentos a Comissão, quando for necessário; Elaborar relatórios das atividades da Comissão, sempre que solicitado pela Presidência; Redigir e manter atualizada a ATA de cada reunião Incumbir-se das demais atribuições inerentes à função. As reuniões terão duração de acordo com a necessidade e quantidade de assuntos e processos da ordem do dia, podendo se estender extraordinariamente e imediatamente no dia seguinte. Na ausência do membro na reunião o mesmo deverá apresentar uma justificativa, expedida pelo seu chefe imediato. As deliberações de qualquer natureza, em sessão plenária, serão tomadas somente por maioria simples dos membros, sempre respeitando a Lei Complementar que estabelece o Plano de Salários dos Profissionais da Área de Educação em consonância com os princípios da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Municipal 711, 13 de dezembro de 2002, demais legislação correlata e pelas disposições contidas neste regimento.
Autor: megapixelinterativa1