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NOV
29
29 NOV 2023
EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 2.330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2024,
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D E C R E T O  Nº 2.330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
 
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, legitimidade e transparência que devem nortear os atos administrativos, garantindo direitos e oportunidades iguais a todos os docentes,
 
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para a atribuição de classes e /ou aulas na rede pública municipal de ensino, em observância aos artigos 22 à 27 da Lei Municipal nº 711, de 13 de dezembro de 2002 e Matrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, homologadas para o ano de 2024, a Lei Orgânica Municipal e as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996,
 

D E C R E T A:

 
Art. 1º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal, constantes no artigo 4°, inciso I, alíneas “a” a “f”, da Lei Municipal nº 711/2002, para o ano de 2024, que será realizado de acordo com as disposições do presente decreto.
 

TÍTULO I

 

DA REMOÇÃO DE SEDE
 
Art. 2º. A remoção é permitida aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I que a fixaram no ano de 2021.
§ 1º. Após a efetivação da remoção de sede, esta considerar-se-á definitiva, logo, irrevogável, neste exercício de     2024.
§ 2° O concurso de remoção de sede fica sujeito à existência de salas livres, comunicada por ocasião da divulgação do saldo de classes, conforme disposto neste Decreto.
§ 3º. Os professores interessados na remoção de sede deverão:
I. Se inscrever no processo de concurso de remoção de sede por meio do formulário “Anexo II”, deste Decreto.
II. O preenchimento do formulário deverá ser realizado pelo próprio requerente e entregue na secretaria do Departamento Municipal de Educação.
III. Deverá ser anexado ao formulário cópia da ficha de pontuação, elaborada pela Unidade Sede.
 
Art. 3°. As vagas para o concurso de remoção de sede serão destinadas conforme a seguinte ordem de preferência:
            I – Docentes que se encontram adidos;
            II – Docentes interessados que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I deste artigo.
 
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
 
Art. 4º. A atribuição de classes e/ou aulas, para o ano letivo de 2024, ocorrerá em 15 (quinze) fases distintas, respeitando-se o Anexo I deste decreto, a saber:
Fase I:
  • Inscrição para ingresso no Processo de atribuição de classes e/ou aulas;
  • Entrega e ciência do resultado da Ficha de Pontuação, conforme previsto no artigo 24 da Lei Municipal nº 711/2002 e saldo de aulas e classes (por unidade escolar);
Fase
- DivulgaçãodaEscaladeclassificaçãoemordemdecrescente,parafinsdeatribuiçãodeclasse e/ou aulas, conforme previsto nos artigos 23 e 24, Lei Municipal n°711/2002;
  •  
- Apresentação e Julgamento dos Recursos, relativos ao resultado da Ficha de Pontuação,bem como da Escala de Classificação, conforme previsto no artigo 24, da Lei Municipal 711/2002;
    • Divulgação da Escala de Classificação Final;
    • Atribuição dos Professores de Atendimento Educacional Especializado;
    • Atribuição de classes aos Professores do Ensino Fundamental I;
    • Atribuição de classes aos Professores da Educação Infantil;
    • Inscrição para o processo de remoção dos Professores interessados da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I;
    • Atribuição da Remoção aos Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I;
    • Permuta dos Professores do Ensino Fundamental I;
  •  
- Permuta dos Professores da Educação Infantil;
Fase XII:
- Atribuição da Unidade Escolar e classe aos Professores Substitutos I, conforme previsto na Lei Municipal nº 834/2005;
  •  
- Atribuição de aulas para Professores do Ensino Fundamental II;
  •  
- Atribuição da Unidade Escolar de aulas aos Professores Substitutos II, conforme Lei Municipal nº 834/2005.
Fase XV:
- Atribuição do saldo de classes/aulas aos classificados no Processo Seletivo, para fins de contrato.
 

        

TÍTULO II

 
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 5º. Compete aos Diretores das Unidades Escolares da rede pública municipal de Alumínio, observados os dispositivos legais e orientações do Departamento Municipal de Educação, convocar o docente, titular de emprego, em exercício ou que esteja designado em emprego em Comissão, na área de Educação Infantil ou no Ensino Fundamental no Município, para se inscrever no processo de atribuição de classes e/ou aulas, na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.
 
Art. 6º. Compete à equipe técnico-pedagógica do Departamento Municipal de Educação a atribuição de classes e/ou aulas que ocorrerá no Departamento Municipal de Educação, na segunda quinzena do mês de dezembro de 2023, respeitando-se a escala de classificação, conforme previsto nos artigos 23 e 24, da Lei Municipal nº 711/2002.
 

                                                                        TÍTULO III

 

                  DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 7º. Anualmente será realizada a inscrição de docentes no Processo de Atribuição de classes e/ou aulas, destinadas ao docente de emprego, em exercício ou que esteja designado em emprego em Comissão, na área de Educação Infantil ou no Ensino Fundamental no Município, que ocorrerá de acordo com o cronograma do Anexo I deste decreto.
 
             § 1º. É vedado ao titular de emprego, cujo contrato individual de trabalho esteja suspenso, para tratar de interesses particulares, realizar a inscrição prevista no caput deste artigo, a não ser que a sua reintegração ocorra com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da atribuição, conforme previsto no artigo 22, § 3º da Lei Municipal nº 711/2002.
 
             § 2°. Caso o docente não compareça, e nem se faça representar no período de inscrição, o Diretor de unidade escolar deverá remeter sua inscrição à Diretoria do Departamento Municipal de Educação, conforme previsto no artigo 22, § 2°, da Lei Municipal n° 711/2002.
 

                                                                                 TÍTULO IV

 
DA CLASSIFICAÇÃO
 
Art. 8º. A escala de classificação do docente deverá respeitar disposto nos artigos 24 e 25, da Lei Municipal nº 711/2002.
 
Art. 9º. São considerados campos de atualização para fins de classificação e de atribuição de classes e/ou aulas:
I – Classes: classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil;
               II Aulas: das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Língua Inglesa, Educação Física, Informática e Música.
§ 1°. A disciplina de Língua Portuguesa subdivide-se em aulas LIPT (Leitura, Interpretação e Produção de Texto) e Gramática, atribuídas tais aulas, conforme Matriz Curricular do Ensino Fundamental homologada para o ano de 2024.
§ 2°. A disciplina de Matemática subdivide-se em aulas de Álgebra e Geometria, devendo ser atribuídas tais aulas, conforme Matriz Curricular homologada para o ano de 2024.
 
 

TÍTULO V

DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS
 
Art. 10. Para fins de atribuição de classes e/ ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação serão classificados em ordem decrescente, observada a ordem de preferência, conforme previsto no artigo 24, da Lei Municipal 711/2002.
 
I - Professores estáveis oriundos da Prefeitura Municipal de Mairinque, que por força da Sucessão Trabalhista, ficaram fazendo parte do quadro de empregos C.L.T. da Prefeitura Municipal de Alumínio, conforme previsto no Anexo III, da Lei Municipal nº 03 de 28/01/1993;
             II - Titulares de cargo do Sistema Estadual de Educação, dele afastados por força da Municipalização, instituída pela Lei Municipal nº 341 de 02/07/1997, que estavam atuando no momento da municipalização na Unidade Escolar municipalizada;
III - Titulares de emprego, providos mediante Concurso pela Prefeitura Municipal de Alumínio, correspondentes aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas;
IV – Professor Subistituto, conforme o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal l nº 834/2005.
V - Docentes admitidos em caráter temporário, até que se realize novo concurso.
 
§ 1º. Os professores que não tiverem a carga horária mínima de (20) vinte aulas constituída ficarão à disposição do Departamento Municipal de Educação, sem prejuízo das garantias legais.
 
§ 2º. Os professores de Educação Infantil ou Ensino Fundamental I, que não constituírem classe, mediante o processo de atribuição, ficarão à disposição do Departamento Municipal de Educação, sem prejuízo das garantias legais.
 
            § 3º. O docente que não comparecer ou não se fizer representar, no momento da atribuição de classes, terá sua atribuição compulsória, efetuada pelo Diretor da Unidade Escolar Sede.
 
§ 4°. Após a atribuição dos docentes titulares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, o saldo de classes livres estará sujeito à remoção e o saldo gerado por impedimentos legais e temporários, durante o processo inicial de atribuição, ou já concretizados anteriormente, estarão sujeitos à permuta.
 
Art. 11. Para fins da atribuição de classe e/ou aulas o docente titular de cargo deverá:
 
I –Declarar, no ato da atribuição, que acumula compativelmente ou não acumula, cargo/função, sob pena de responsabilidade;
  1. Apresentar ao Departamento Municipal de Educação, as declarações oficiais e atualizadas de horário e local de trabalho dos cargos ou funções, incluindo HTPC e HTPE, a fim de se comprovar a compatibilidade de horários, na primeira quinzena do ano letivo de 2024.
 
              Parágrafo único. Ocorrendo ou persistindo a incompatibilidade de horários, o docente titular de emprego em situação de acúmulo deverá optar por um dos cargos.
 
Art. 12. Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento do exercício de seu cargo, pelo INSS, exceto os que se encontrem oficialmente READAPTADOS, participarão normalmente do processo de atribuição.
 
§ 1º - Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento do exercício de seu cargo, exceto os que estiverem designados para exercerem cargos em Comissão na Área da Educação no Município de Alumínio, participarão do processo, porém, ficando-lhes vedado o aumento de carga horária, enquanto estiverem afastados ou licenciados.
 
Art. 13. Os professores do Ensino Fundamental II, das disciplinas de Enriquecimento Escolar e dos Projetos da Educação em Tempo Integral, preferencialmente, ao escolher suas aulas, priorizar o maior número numa mesma escola, de forma a garantir menor deslocamento, atentando à necessidade do registro de digital de entrada e saída de cada escola e o período de intervalo necessário, conforme legislação vigente .
 
§ 1º Uma vez assumidas, “FICA VEDADO AO DOCENTE A DESISTÊNCIA DE PARTE DA CARGA HORÁRIA” das aulas que lhe foram atribuídas, a não ser em caso de assumir cargas horárias incompatíveis com outro cargo público, em regime de acumulação, em conformidade com legislação pertinente e mediante comprovação de incompatibilidade de horários.
 
§ 2º O professor deverá encaminhar, até dia 1º de março de 2024, ao Departamento de Recursos Humanos a sua atualização de horário com os intervalos legais.
 
Art. 14. A Atribuição de aulas das disciplinas do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e, durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docente.
 
§ 1º. A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA – terá validade semestral, considerando-se como término do primeiro semestre, o primeiro dia letivo, do segundo semestre do Curso;
 
§ 2º. A atribuição de que trata o parágrafo anterior, para o segundo semestre, deverá ser efetuada nos moldes deste decreto, sendo considerada para os efeitos legais, como atribuição do processo inicial;
 
Art. 15. Para os professores de “Atendimento Educacional Especializado”, a atribuição será com base nas necessidades de atendimento nas Unidades Escolares, conforme demanda de atendimento estipulada pela equipe técnico-pedagógica do Departamento Municipal de Educação.
 

TÍTULO VI

 

DA PERMUTA CONVENCIONAL

 
Art. 16. Após o processo inicial de atribuição, poderá ocorrer permuta de classe, para os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, que será validada a partir da assinatura de “Termo de Permuta”;
 
§ 1°. As classes disponíveis para permuta serão divulgadas, no dia em que for ocorrer a permuta, conforme Anexo I deste decreto;
 
§ 2º. A permuta realizar-se-á em nível municipal, obedecendo a escala de classificação, prevista nos artigos 22 a 27 da Lei Municipal n° 711/2002;
 
§ 3º. O Professor que for contemplado, no processo de permuta, com classe em substituição, terá seu retorno garantido na “Unidade Escolar Sede”, ao término do ano letivo;
§ 4º. É vedado ao permutante declinar da permuta efetivada durante o ano letivo;
 
§ 5º. Para concorrer ao processo de permuta, o professor deverá estar presente, sendo vedada sua representação por procuração;
 
§ 6º. O Professor que conseguir êxito na permuta deverá participar regularmente das HTPCs e HTPEs promovidas pelas Unidades Escolares para qual foi permutado, pois fazem parte de sua jornada de trabalho;
 
§ 7°. Cessada a permuta, por retorno do titular para as suas funções de origem, o docente permutado deverá retornar, imediatamente, para sua unidade escolar e/ou classe atribuída no processo inicial.
 

TÍTULO VII

 
DA CONSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE
 
Art. 17. Os ocupantes de empregos docentes ficam sujeitos às jornadas de trabalho previstas nos artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 711/2002.
 

TÍTULO VIII

 
DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS DURANTE O ANO
 
Art. 18. A atribuição de classes e/ou aulas, durante o ano, deverá ocorrer da seguinte forma:
 
I – As sessões de atribuição de classes e/ou aulas, deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 horas, contadas da constatação da existência de classes e /ou aulas disponíveis a serem oferecidas;
 
               II Nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, o docente deverá apresentar declaração oficial de seu horário de trabalho, inclusive, com as horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e horas de trabalho pedagógico escolar (HTPE), contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
 
§ 1º. O docente que não comparecer ou não se comunicar com a Unidade Escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe e as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
 
§ 2º. Fica expressamente vedada a atribuição de classe e/ou aulas, a partir de 1º de dezembro do ano de 2024, exceto se em caráter excepcional, por força de lei, a ser decidido pelo Departamento Municipal de Educação.
 
Art. 19. As classes e/ou aulas a serem atribuídas, deverão constar de documento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo professor e pelo Diretor da Unidade Escolar, em 2 (duas) vias, nele constando o visto confere dos responsáveis pela Atribuição, sendo uma via enviada ao Departamento Municipal de Educação.
 

TÍTULO IX

 
DA SUBSTITUIÇÃO
 
Art. 20. Para as classes e/ou aulas cujos professores apresentem impedimentos legais e temporários, observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes, conforme previsto no artigo 20, § 2º da Lei Municipal nº 711/2002.
 
§ 1º. O candidato aprovado no Processo Seletivo, para contratação temporária, será desclassificado se declinar da escolha no ato da atribuição.
 
§ 2º Se por qualquer motivo não previsto neste decreto, o docente desistir da classe/aulas atribuídas ou tiver sua atribuição anulada, em decorrência de atos irregulares por ele praticados, ficará impedido de participar de nova atribuição, durante o ano letivo de 2024, inclusive, para ministrar aulas eventuais.
 
§ 3º. As classes e/ou aulas em substituição, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumí-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.
 
§ 4º. O docente que tiver atribuída classes e/ou aulas em substituição, perderá automaticamente a atribuição efetivada, em caso de retorno do titular da classe e/ou aulas.
 

TÍTULO X

 
DA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
 
Art. 21. Encerrado o processo inicial, poderá ser chamado professor classificado no Processo Seletivo, para o cadastramento de docentes e candidatos à contratação temporária, a fim de participarem do processo de atribuição no decorrer do ano letivo, conforme previsto no artigo 20 da Lei Municipal nº 711/2002.
 
            § 1º. O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano letivo, para atender a ocasionais necessidades das unidades escolares, da rede pública municipal de ensino.
 
§ 2º. Os candidatos cadastrados nos termos deste artigo, serão classificados de acordo com a pontuação obtida na prova, os títulos apresentados e o tempo de serviço como professor, dentro do campo de atuação, conforme previstos no Edital do Processo Seletivo.
 
§ . A substituição eventual deverá ser considerada para  afastamentos/faltas até 15 (quinze) dias corridos.
 
Art. 22. O candidato será chamado seguindo a classificação geral do Processo Seletivo, de acordo com o campo de atuação.
 
§ 1º. Dado o caráter emergencial da substituição eventual, o candidato deverá dar a resposta no momento do chamamento.
 
§ 2º. Não sendo localizado o candidato, ou não havendo interesse, por parte do docente, o Diretor da Unidade Escolar seguirá a classificação geral.
 
§ 3º. É reservado ao Diretor da Unidade Escolar, o direito de chamar professor eventual para classes e/ou aulas ao primeiro candidato que se dispuser a atender à solicitação.
 
§ 4º. A cada nova substituição eventual, o Diretor da Unidade Escolar reiniciará a chamada, reportando-se ao início da classificação geral.
 

TÍTULO XI

 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 23. A atribuição de classes e/ou aulas poderá ser realizada por procuração para fins específicos a terceiros, o qual deverá apresentar documento pessola com foto, exceto na hipótese prevista nos artigos 16 e 17 deste Decreto, no qual a representação é vedada.
 
Parágrafo único. A procuração deverá ser apresentada em via original, ficando retida no ato da atribuição.
 
Art. 24. É assegurado ao docente titular de emprego, em licença maternidade ou acidente de trabalho, participar da atribuição de classes e/ou aulas, devendo assumir as classes e/ou aulas atribuídas quando do término do afastamento.
 
Parágrafo único. Os docentes titulares de emprego readaptados cumprirão a jornada de trabalho do momento da readaptação, sendo que somente receberão os benefícios constantes na legislação vigente, quando for cessada a readaptação e na efetiva assunção do exercício nas funções originais do cargo.
 
Art. 25. O docente que faltar, injustificadamente, durante 30 (trinta) dias sucessivos, computados todos os dias da semana, será exonerado ou dispensado, ficando impedido de concorrer a nova atribuição durante o ano letivo, nos termos do artigo 482, inciso “i” da CLT e do Artigo 27 da Lei Municipal nº 711/2002.
.
 
Art. 26. Para os fins do estabelecido neste decreto, consideram-se afastamentos legais, os previstos no artigo 21 da Lei Municipal nº 711/2002 e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 

TÍTULO XII

 
DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS
 
Art. 27. Para garantir a qualidade no atendimento do trabalho desenvolvido na unidade escolar, em caso de necessidade, mediante justificativa do Diretor da Unidade Escolar, em caráter excepcional e até que se perdure a necessidade, após a análise e aprovação do Diretor do Departamento Municipal de Educação, serão atribuídas Turmas de Horário Especial de Trabalho, com horas/aulas, a serem definidas de acordo com a peculiaridade do caso.
 
Parágrafo Único – A movimentação, decorrente de cada atribuição, deverá ser encaminhada ao Departamento Municipal de Educação e informadas às Unidades Escolares, por meio de documento oficial interno.
 
Art. 28. Os prazos para interposição e julgamento dos recursos, referentes ao Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas são os previstos no cronograma do Anexo I, deste decreto.
 
Parágrafo único. Os recursos referentes ao Processo de Atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo.
 
Art. 29. Os casos omissos serão decididos pela Comissão formada pela equipe técnico-pedagógica do Departamento Municipal de Educação e Diretores das Unidades Escolares.
 
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO,  29   de  novembro de 2023.
 
 
 
 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal
 
Registrado Publicado na Prefeitura em 29/11/2023
 
 
ANGELA MARIA TISEO CLETO
         Diretora do Departamento Municipal de Educação
 
 
 
 

           ANEXO I - CRONOGRAMA

 
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES PARA 2024
 
Fase Data Evento Local Horário
 
   Fase I
30 de novembro
 
01 de dezembro
Inscrição no Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas  
Unidade Escolar em que trabalha o Professor
 
Entrega e ciência do resultado da Ficha de Pontuação  
  Fase II 30  de novembro Divulgação da Escala Preliminar de classificação Unidade Escolar em que
trabalha o Professor
 
 
 
 Fase III
01 de dezembro Apresentação dos recursos relativo ao resultado da ficha de pontuação e escala de classificação Departamento Municipal de Educação Das 09 hs
às 16 hs
04 de dezembro Julgamento dos recursos relativo ao resultado da ficha de pontuação e escala de classificação Departamento Municipal de Educação  
  Fase IV 07 de dezembro Divulgação da escala de classificação final Unidade Escolar em que trabalha o Professor  
  Fase V 11 de dezembro Atribuição aos Professores de Atendimento Educacional Especializado Departamento Municipal de Educação 09 hs
 
  Fase VI 12 de dezembro Atribuição aos Professores do Ensino Fundamental I Unidade Escolar em que trabalha o Professor  
  Fase VII 13 de dezembro Atribuição aos Professores da Educação Infantil Unidade Escolar em que trabalha o Professor  
  Fase VIII 15 de dezembro Inscrição dos Professores da Ed. Inf. e Ens. Fund. I para Remoção  Departamento Municipal de Educação Das 09 hs
às 16 hs
  Fase IX 18 de dezembro Atribuição da remoção aos Professores inscritos Departamento Municipal de Educação 09 hs
 
  Fase X 18 de dezembro Permuta dos professores do Ensino Fundamental I Departamento Municipal de Educação 10 hs
  Fase XI 18 de dezembro Permuta dos Professores da      Educação Infantil Departamento Municipal de Educação 11 hs
  Fase XII 18 de dezembro Atribuição de Unidade Escolar e classes ao Professor Substituto I Departamento Municipal de Educação 14 h
 
 
 
 
Fase XIII
 
19 de dezembro
Atribuição de aulas aos professores do Ensino Fundamental II nas Disciplinas: Língua Portuguesa, História, Geografia, Matemática, Ciências, Arte e Inglês  
Departamento Municipal de Educação
8hs – LP
9hs – H, e G.
10hs – C. e M.
11hs – Arte e Inglês
19 de dezembro Atribuição de aulas aos professores do Ensino Fundamental II nas Disciplinas: Ed. Física, Informática I e II e Música Departamento Municipal de Educação 13h – EF.
14 h – Inf. I,
II  e Música
  Fase XIV 20 de dezembro   Atribuição de Unidade Escolar e aulas para os Professores Substitutos II Departamento Municipal de Educação 14 hs
Fase XV 21 de dezembro Atribuição do saldo de classes/aulas aos classificados no Processo seletivo para fins de contrato Auditório Paulo Berger, na Prefeitura Municipal de Alumínio 09 hs
 
 
 
 
ANEXO II – FORMULÁRIO
 
PROCESSO DE CONCURSO DE REMOÇÃO DE SEDE - 2024
PROTOCOLO
 
 
 
 
NOME DO CANDIDATO:                                                                                                           
RG:                                                                     CARGO:                                                            SEDE ATUAL:                                                 SEDE PRETENDIDA:                                        
 
 
DATA:        /         /2023
 
ASSINATURA DO DOCENTE:                                                                          ASSINATURA DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR:                                                   
 
 
PROTOCOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
 
DATA:        /         /2023
 
PROTOCOLO
 
 

 

ASSINATURA SECRETARIA