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JAN
24
24 JAN 2025
EDUCAÇÃO
Edital 01 - Ajuda de custo para transporte escolar
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Volume
EDITAL Nº 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
INSTRUÇÕES PARA CADASTRAMENTO OBJETIVANDO AJUDA DE CUSTO DO TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO E REGULARMENTE MATRICULADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E ENSINO SUPERIOR NÍVEL GRADUAÇÃO, PARA O ANO DE 2025.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
de acordo com a
Senhora Prefeita, torna público, pelo presente edital, as instruções para cadastramento objetivando ajuda de custo do transporte escolar para alunos residentes no município de Alumínio, conforme disposto no Decreto nº 2.380, de 09 de janeiro de 2025.
TÍTULO I – DAS INSTRUÇÕES
–
O interessado no recebimento da ajuda de custo do transporte escolar poderá requerer o formulário próprio e o
TERMO DE RESPONSABILIDADE
para seu cadastramento na secretaria do Departamento Municipal de Educação de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 16h00 ou acessar o formulário no site da prefeitura no endereço:
www.aluminio.sp.gov.br,
devendo ser entregue corretamente preenchido da seguinte forma:
Alunos matriculados no
1º semestre de 2025
:
no período de 03 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2025;
Alunos ingressantes, matriculados no
2º semestre de 2025
:
no período de 14 de julho a 31 de julho de 2025.
–
Documentos necessários para o cadastramento:
Cópia CPF;
Cópia RG;
Atestado/Declaração de matrícula original (fornecida pela secretaria da instituição de ensino);
Cópia do comprovante de residência (conta de luz, telefone) ou equivalente. Deverá constar no comprovante, o nome do requerente, ou do pai, ou da mãe. Caso o imóvel seja alugado, apresentar cópia do contrato de locação, juntamente com o original, também em nome do requerente, do pai ou da mãe.
Cópia do título de eleitor de Alumínio, próprio ou quando menor de idade de seus pais ou responsável legal;
Cópia do cartão da instituição bancária, que deverá ser
PREFERENCIALMENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
, constando dados da conta corrente, em nome do titular do benefício.
–
Somente será efetivado o cadastramento se apresentados todos os documentos previstos no item “2” deste Título.
–
Para o devido cadastro não serão cobradas taxas.
TITULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERIAS
–
Para concessão do benefício deverão ser cumpridos os prazos descritos no Título I, itens 1 e 2 deste Edital.
– Para manutenção do benefício todos os alunos deverão
comprovar mensalmente
a frequência através de documento fornecida pela secretaria da instituição de ensino em que estuda, sob pena de ser interrompido o pagamento do benefício.
3 - A declaração de frequência escolar deverá ser entregue até o
dia 10 de cada mês subsequente
no Departamento Municipal de Educação. Não haverá prorrogação.
4- Conforme o art
.
4º do
Decreto nº 2.380 de 09 de janeiro de 2025
, não serão considerados, para fins de pagamento da ajuda de custo do transporte escolar, os meses de janeiro e julho (meses de férias) e, no mês de dezembro (recesso escolar) o pagamento será concedido na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos valores contemplados no art. 3º do mesmo Decreto.
Parágrafo único
– Exceto os cursos que nestes meses de férias – janeiro e julho e dezembro – recesso escolar, ministrem aulas normalmente, desde que comprovada frequência através de documento emitido pela Instituição de ensino em que estuda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 13 de janeiro de 2025.
ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado na Prefeitura em 13/01/2025.
MICHEL VICENTINE MARTINS
Diretor do Departamento Municipal de Educação
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