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DEZ
15
15 DEZ 2023
PLANEJAMENTO URBANO
DECRETO Nº 2.333 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
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DECRETO Nº 2.333 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS AS MARGENS DA ESTRADA MUNICIPAL DR. IRINEU DE RESENDE NO MUNICÍPIO DE ALUMINIO QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
  
ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito Municipal de Alumínio, no exercício de suas atribuições,
  
D E C R E T A :
  
Art. 1º      Fica desapropriado a área de terra localizada às margens da Estrada Municipal Dr. Irineu de Resende com área de 672.789.12 m2 ou 62.78ha e com perímetro de 3.975,34m e a área localizada do lado esquerdo da Estrada Municipal Dr. Irineu de Resende, no bairro Briquituba com área de 180.010,41m2 cuja propriedade não foi identificada, neste município de Alumínio, Estado de São Paulo, conforme planta e descrição a seguir:
 
“Inicia no vértice 01, localizado nas coordenadas UTM, Este = 271.129,9619 e Norte = 7.396.313,1311, Datum Sirgas 2000, distante aproximadamente 734,00m do cruzamento da Estrada Municipal Dr. Irineu de Resende com a Rodovia Raposo Tavares no sentido Oeste e segue margeando do lado direito da Estrada Municipal Dr. Irineu de Resende por 345,37m até chegar ao vértice 2 de coordenadas UTM, Este = 271.314,0693 e Norte = 7.396.562,3332, confrontando com a referida estrada municipal; do vértice 02,  deflete e segue a direita margeando do lado direito de uma Travessa da Estrada Municipal Dr. Irineu de Resende por 348,33m até chegar ao vértice 03 de coordenadas UTM, Este = 271.596,7778 e Norte = 7.396.751,5639, confrontando com a referida travessa da estrada municipal; do vértice 03, deflete a direita e segue margeando o Córrego Varjão no sentido a montante por 962,05m até chegar ao vértice 04 de coordenadas UTM, Este = 271.983,7943 e Norte = 7.397.072,6567, confrontando com o referido córrego; do vértice 04, deflete a direita e segue pela linha de divisa entre o Município de Alumínio e o Município de Mairinque por 1.111,71m até chegar ao vértice 05 de coordenadas UTM, Este = 272.044,4025 e Norte = 7.396.017,8553, confrontando com Terras do Município de Mairinque; do vértice 05 deflete a direita e segue pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia Raposo Tavares no sentido oeste por 877,26m até chegar ao vértice 06 de coordenadas UTM Este = 271.167,9765 e Norte = 7.395.985,1229, confrontando com a referida faixa de domínio; do vértice 06, deflete a direita e segue por 330,63m em linha reta, até chegar novamente ao vértice 01, ponto de início desta descrição, confrontando com Área de Propriedade não identificada, encerrando o perímetro de 3.975,34m totalizando uma área de 627.798,12m2 ou 62.78ha.
 
 E a área:
                  “ Inicia no vértice 1, de coordenadas UTM Datum Sirgas 2000, Norte 7.396.505,9781 e Este 270.544,3126 e segue por alinhamento de divisa com azimute 125º31’59” por 13,49m até chegar ao vértice 2; do vértice 2, deflete a direita e segue por alinhamento de divisa com azimute 148º18’43” por 12,12m até chegar ao vértice 3, confrontando do vértice 1 ao vértice 3, com propriedade do Sindicato dos Trabalhadores da Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Alumínio e Mairinque; do vértice 3, deflete a direita e segue por alinhamento predial com azimute 179º41’18” por 22,40m até chegar ao vértice 4; do vértice 4 deflete a esquerda e segue por alinhamento predial com azimute 178º21’03” por 73,82m até chegar ao vértice 5; do vértice 5 deflete a direita seguindo por alinhamento predial com azimute 205º47’28” por 18,72m até chegar ao vértice 6; do vértice 6, deflete a direita e segue por alinhamento predial com azimute 225º42’59” por 17,77m até chegar ao vértice 7; do vértice 7 deflete a direita e segue por alinhamento predial com azimute 245º30’21” por 163,75m até chegar ao vértice 8; do vértice 8, deflete a esquerda e segue por alinhamento predial com azimute 243º58’54” por 171,64m até chegar ao vértice 9; do vértice 9 deflete a direita e segue por alinhamento predial com azimute 244º23’51” por 70,38m até chegar ao vértice 10; do vértice 10 deflete a esquerda com azimute 242º07’37” por 46,82m até chegar ao vértice 11, confrontando do vértice 3 ao vértice 11 com a Estrada Municipal Dr. Irineu de Resende; do vértice 11, deflete a direita e segue por alinhamento de divisa com azimute 288º36’20” por 4,78m até chegar ao vértice 12; do vértice 12, deflete a esquerda e segue por alinhamento de divisa com azimute 266º36’10” por 10,62m até chegar ao vértice 13, confrontando do vértice 11 ao vértice 13 com a Faixa de Domínio do DER; do vértice 13 deflete a direita e segue por alinhamento de divisa com azimute 341º50’12” por 307,54m até chegar ao vértice 14; do vértice 14 deflete a esquerda e segue por alinhamento de divisa com azimute 339º42’18” por 101,67m até chegar ao vértice 15, confrontando do vértice 13 ao vértice 15 com uma área de propriedade não identificada; do vértice 15, deflete a direita e segue pela margem esquerda à montante do Córrego Varjão por 711,51m até chegar novamente ao vértice 1, início desta descrição, encerrando o perímetro de 1.747,14m com área de 180,010,14m2.
 
Art. 2°      Ficam fazendo parte integrante deste Decreto, as plantas de localização e respectivos memoriais descritivos, devidamente rubricados pelo Prefeito. 
   
Art. 3º      As despesas decorrentes pela execução deste Decreto correrão à conta de verba própria do corrente orçamento.
 
Art. 4º      Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
  PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 11 de dezembro de 2023.
  
 
ANTONIO PIASSENTINI
Prefeito Municipal
 
 Registrado e Publicado na Prefeitura em 11/12/2023
 
 
RODOLPHO BARRETO MIGUEL RODRIGUES
Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Obras