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14
14 MAI 2025
PLANEJAMENTO URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025 (com prazo de 20 dias)
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025
(com prazo de 20 dias)
 
Considerando a grande quantidade de terrenos baldios localizados no perímetro urbano e de expansão urbana, que não são mantidos em condições de limpeza adequados;
 
Considerando que referidos terrenos acabam tornando-se fontes de incômodo à população do município e abrigo de vetores de doenças;
 
Considerando a Lei Municipal nº 340, de 26 de junho de 1997 que em seu Art.21 “ Os terrenos não edificados, situados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, deverão ser mantidos limpos, capinados, isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e a coletividade e providos de muros de alvenaria, ou gradil ou cerca viva, devendo a limpeza ser realizada, pelo menos, duas vezes ao ano.”
 
A Fiscal de Obras do Departamento Municipal de Planejamento e Obras, no uso da atribuição que lhe são conferidas,
 
RESOLVE:
 
Notificar, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Municipal nº 340, de 26 de junho de 1997, o proprietário de terreno urbano, localizado na Rua Vereador Alcides Bianco, lote 05, Quadra F, Granja Modelo, Alumínio/SP, cadastrado nesta Prefeitura sob nº 222.62.15.0178.001.2, a RCPASA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, situada à Av. São Miguel, 4754, 2º andar, sala 27, CJ B, bairro Vila Ponte Rasa, CEP 03870-100, São Paulo/SP, para que proceda a limpeza de seu terreno, mantendo-o em perfeitas condições sanitárias, sem acúmulo de lixo e vegetação, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste Edital.
 
Em caso de não serem tomadas as providências devidas nos prazos fixados neste Edital, o proprietário incorrerá em multa, de 250 Ufirma (artigo 174 da Lei 340, de 26/06/1997), podendo a Prefeitura realizar ou não o serviço, correndo despesas, a preços de mercado, por conta do proprietário, acrescidas de taxas de administração e as demais medidas cabíveis, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei Municipal nº 340, de 26/06/1997.
 
OBS.: Caso no imóvel haja Árvores (qualquer espécie), verificar como executar a Limpeza junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 12 de maio de 2025.
 
 
 
DÉBORA GODINHO ALVES
Fiscal de Obras