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D E C R E T O Nº 2.365 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
ANTONIO PIASSENTINI
, Prefeito do Município de Alumínio, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1°
- Para o encerramento do exercício financeiro de 2024, os Órgãos da Administração Pública do Município, incluindo os Fundos Especiais, observarão as normas legais e regulamentares de caráter Orçamentário, Financeiro e Patrimonial vigentes, bem como as disposições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2°
- Após a data de 30 de novembro de 2024, os procedimentos licitatórios à conta de recursos consignados no Orçamento corrente não poderão ser iniciados.
Parágrafo único
. Excluem-se do prazo estabelecido no caput deste artigo:
I – as despesas para atendimento de percentuais de aplicação definidos constitucionalmente ou em leis especificas;
II – as despesas custeadas com recursos externos, desde que comprovado o ingresso aos cofres públicos;
III – as despesas urgentes autorizadas pelo senhor prefeito municipal
Art. 3°
- Após 30 de novembro de 2024, os procedimentos licitatórios, referentes ao exercício financeiro de 2024, para fornecimento de material, prestação de serviços e realização de obra poderão ter início, desde que os seus valores estejam previstos na Lei Orçamentária de 2025, sendo que a adjudicação do objeto da licitação só terá eficácia após a entrada em vigor da Lei Orçamentária de 2025.
Art. 4°
- Ficam estabelecidas as seguintes datas limites para o encerramento do exercício financeiro de 2024:
I – até 29 de novembro de 2024 para emissão de empenhos, excetuando as despesas obrigatórias de caráter continuado (água, luz, telefone), folha de pagamento e seus encargos sociais, precatórios, dívida pública, despesas referentes às licitações em andamento, combustíveis, lubrificantes e peças para máquinas e veículos em caráter de urgência.
II – até 29 de novembro de 2024 para emissão de requisição de compras e contratação de serviços, exceto para as despesas de caráter urgente.
III – até o dia 16 de dezembro de 2024 para recolhimento do saldo não aplicado de adiantamento.
IV – até o dia 18 de dezembro de 2024 para a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos recebidos.
Parágrafo único
– O almoxarifado será fechado para realização do balanço anual, durante o mês de dezembro, ocasião em que não serão atendidas requisições para a saída de materiais. O inventário do almoxarifado deverá ser enviado a Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2025.
Art. 5° -
Até 10 de dezembro de 2024, os diretores de Departamentos deverão providenciar o cancelamento dos saldos dos empenhos de despesas não liquidados que não serão realizadas no exercício de 2024.
Art. 6°
- A Divisão de Tributação deverá encaminhar a Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2025 o inventário da dívida ativa do exercício de 2024.
Art. 7°
- O órgão responsável pelo registro e controle dos bens patrimoniais do Município deverá encaminhar a Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2025 o inventário dos bens patrimoniais existentes.
Art. 8°
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO
, em 11 de novembro de 2024.
ANTONIO PIASSENTINI -
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Prefeitura em 11 de novembro de 2024
LAVERIO RUSSO JUNIOR -
Diretor Departamento Municipal de Finanças
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