Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aluminio e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
13
13 NOV 2024
PREFEITURA
Decreto
enviar para um amigo
receba notícias
D E C R E T O Nº 2.365 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
 
 DISPÕE   SOBRE   O   ENCERRAMENTO   DO    EXERCÍCIO      
FINANCEIRO DE 2024 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
 
ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio, no uso de suas atribuições legais,
           
                        D E C R E T A:  
 
 
Art. 1° - Para o encerramento do exercício financeiro de 2024, os Órgãos da Administração Pública do Município, incluindo os Fundos Especiais, observarão as normas legais e regulamentares de caráter Orçamentário, Financeiro e Patrimonial vigentes, bem como as disposições estabelecidas neste Decreto.
 
Art. 2° - Após a data de 30 de novembro de 2024, os procedimentos licitatórios à conta de recursos consignados no Orçamento corrente não poderão ser iniciados.
 
Parágrafo único. Excluem-se do prazo estabelecido no caput deste artigo:
 
I – as despesas para atendimento de percentuais de aplicação definidos constitucionalmente ou em leis especificas;
II – as despesas custeadas com recursos externos, desde que comprovado o ingresso aos cofres públicos;
III – as despesas urgentes autorizadas pelo senhor prefeito municipal
 
Art. 3° - Após 30 de novembro de 2024, os procedimentos licitatórios, referentes ao exercício financeiro de 2024, para fornecimento de material, prestação de serviços e realização de obra poderão ter início, desde que os seus valores estejam previstos na Lei Orçamentária de 2025, sendo que a adjudicação do objeto da licitação só terá eficácia após a entrada em vigor da Lei Orçamentária de 2025.
 
Art. 4° - Ficam estabelecidas as seguintes datas limites para o encerramento do exercício financeiro de 2024:
 
I – até 29 de novembro de 2024 para emissão de empenhos, excetuando as despesas obrigatórias de caráter continuado (água, luz, telefone), folha de pagamento e seus encargos sociais, precatórios, dívida pública, despesas referentes às licitações em andamento, combustíveis, lubrificantes e peças para máquinas  e veículos em caráter de urgência.
II – até 29 de novembro de 2024 para emissão de requisição de compras e contratação de serviços, exceto para as despesas de caráter urgente.
III – até o dia 16 de dezembro de 2024 para recolhimento do saldo não aplicado de adiantamento.
IV – até o dia 18 de dezembro de 2024 para a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos recebidos.
 
Parágrafo único – O almoxarifado será fechado para realização do balanço anual, durante o mês de dezembro, ocasião em que não serão atendidas requisições para a saída de materiais. O inventário do almoxarifado deverá ser enviado a Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2025.
 
Art. 5° - Até 10 de dezembro de 2024, os diretores de Departamentos deverão providenciar o cancelamento dos saldos dos empenhos de despesas não liquidados que não serão realizadas no exercício de 2024.
 
Art. 6° - A Divisão de Tributação deverá encaminhar a Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2025 o inventário da dívida ativa do exercício de 2024.
 
Art. 7° - O órgão responsável pelo registro e controle dos bens patrimoniais do Município deverá encaminhar a Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2025 o inventário dos bens patrimoniais existentes.
 
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 11 de novembro de 2024.
 
 ANTONIO PIASSENTINI - Prefeito Municipal
 Registrado e Publicado na Prefeitura em 11 de novembro de 2024
 
LAVERIO RUSSO JUNIOR - Diretor Departamento Municipal de Finanças