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09 JAN 2025
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N.º 2.378 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
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INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA MISTA PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO CONTRATO N.º 430/2020, REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N.º 2.378 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
 
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA MISTA PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO CONTRATO N.º 430/2020, REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública, e:
 D E C R E T A :
Art. 1.º  Fica instituída Comissão de Sindicância Mista, composta por servidores efetivos e comissionados, para apuração das irregularidades mencionadas no protocolo n.º 30/2025, no prazo e nos termos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2.º A Comissão será formada por três integrantes, designados pelos seguintes departamentos:

I – Departamento Municipal de Educação
- MICHELE VIVIANE PALMA SANTOS, MATRÍCULA 1405.
II – Departamento Municipal de Transporte;
 - ADRIANO GERALDO MARTINS MACEDO, MATRÍCULA 2457.
III – Departamento Municipal de Administração.
 - MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS, MATRÍCULA 308.

 Art. 3.º  Compete à Comissão de Sindicância:
 I – Na 1.ª Fase:
a)Investigar as irregularidades relatadas no contrato de transporte escolar, com base no relatório elaborado pelos Diretores de Educação e Transporte;
b) Identificar os responsáveis pelas falhas contratuais, formalizando as apurações por meio de registro circunstanciado e documentação comprobatória;
c) Realizar diligências necessárias, inclusive, se necessário, a oitiva de pessoas envolvidas na execução do contrato;
 d) Apurar os seguintes pontos específicos:
O relatório da 1.ª Fase deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da instauração da Comissão.
II – Na 2.ª Fase:
            Notificar a empresa Spray Master Transportes e Serviços Eireli para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente manifestação sobre os fatos apurados, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
III – Na 3.ª Fase:
            Apresentar relatório conclusivo, no prazo de 3 (três) dias corridos, contendo as medidas administrativas, legais e contratuais recomendadas, para apreciação e decisão da Chefe do Executivo.
Art. 4.º Fica determinado ao Departamento de Administração que, paralelamente aos trabalhos da Comissão, realize pesquisa de mercado para avaliar a viabilidade e vantajosidade da renovação contratual com a empresa Spray Master Transportes e Serviços Eireli, em observância ao princípio da economicidade.
Art. 5.º  Os trabalhos da Comissão deverão ser conduzidos em caráter de extrema urgência, considerando o vencimento do contrato e a proximidade do retorno das aulas escolares.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, aos 08 de janeiro de 2025.

ANA PAULA DE CASSIA NETTO
Prefeita Municipal
 
Registrado e Publicado na Prefeitura, em 08/01/2025

SIMEI ABEL FURTADO
Diretor do Departamento Municipal de Administração