§2º. O professor indicado atuará no NAAEE por período de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de designação, podendo ser reconduzido automaticamente por igual período, mediante avaliação positiva de desempenho.
§3º. A recondução automática ficará condicionada à obtenção de avaliação de desempenho satisfatória, realizada anualmente pelo Departamento de Educação, com base em indicadores técnicos, pedagógicos e de resultados.
§4º. A ausência de avaliação satisfatória implicará a não recondução, sem prejuízo do retorno do professor à sua unidade de origem, mantendo seu vínculo efetivo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Continuação do Decreto nº 2466/26 fls. 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO, 22 de janeiro de 2026