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JAN
30
30 JAN 2026
EDUCAÇÃO
PREFEITURA
DECRETO Nº 2466, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
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INSTITUI O NÚCLEO ALUMINENSE DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL – NAAEE COMO CENTRO DE REFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, DISPÕE SOBRE SUA NATUREZA, FINALIDADES, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
DECRETO Nº 2466, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
 
 

INSTITUI O NÚCLEO ALUMINENSE DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL – NAAEE COMO CENTRO DE REFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, DISPÕE SOBRE SUA NATUREZA, FINALIDADES, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, com igualdade de condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, vedada qualquer forma de discriminação;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os arts. 4º, 58, 59 e 60, que tratam da Educação Especial como modalidade transversal e estabelecem a obrigatoriedade do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à educação em sistema inclusivo em todos os níveis e modalidades, com provisão de recursos de acessibilidade e apoio especializado;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com status de norma constitucional, que em seu art. 24 garante sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI, reafirmando a educação inclusiva como direito fundamental e dever do Estado, e estabelecendo diretrizes para sua efetivação em todos os entes federados;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.773/2025, que altera e aprimora a PNEEI, fortalecendo o Atendimento Educacional Especializado – AEE como serviço complementar e suplementar, instituindo a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva e determinando a criação de estruturas permanentes de apoio técnico-pedagógico nos municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sem prejuízo da efetivação de políticas públicas essenciais;
CONSIDERANDO o histórico de atuação do Município de Alumínio, que desde 2018 mantém núcleo técnico voltado à Educação Especial, consolidando expertise e demonstrando compromisso com a inclusão educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica e institucional às ações já desenvolvidas, garantindo continuidade, padronização e aprimoramento das políticas de educação inclusiva no âmbito municipal;

o expressivo crescimento das matrículas de estudantes público-alvo da Educação Especial na rede municipal, demandando estrutura organizacional permanente para coordenação, acompanhamento e suporte especializado;CONSIDERANDO
a importância de alinhar a estrutura administrativa municipal às diretrizes nacionais vigentes, assegurando a devida articulação com a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva e o acesso a recursos técnicos e financeiros federais;CONSIDERANDO
Continuação do Decreto nº 2466/26 fls. 02
 

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Aluminense de Atendimento Educacional Especializado (NAAEE), como unidade técnica especializada vinculada administrativa e pedagogicamente ao Departamento de Educação, ao qual se subordinará diretamente, competindo-lhe coordenar, supervisionar e implementar as políticas, programas e ações de educação inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 2º O NAAEE constitui-se como órgão técnico-pedagógico, normativo, consultivo e articulador, responsável pela coordenação, planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de Educação Inclusiva da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e demais normativas aplicáveis.
Art. 3º São finalidades do NAAEE:
  1. garantir a efetivação do direito à educação inclusiva, em obediência aos preceitos constitucionais e legais;
  2. fortalecer o Atendimento Educacional Especializado – AEE como serviço complementar e suplementar à escolarização regular;
  3. articular o Município à Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 12.773/2025;
  4. assegurar suporte técnico-pedagógico especializado às unidades escolares, promovendo condições de acesso, participação e aprendizagem de todos os estudantes;
  5. promover a transversalidade da educação especial em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino;
  6. fomentar a eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais, pedagógicas e tecnológicas no ambiente educacional.
Art. 4º Compete ao NAAEE, entre outras atribuições:
  1. coordenar e acompanhar a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE na rede municipal;
  2. orientar, normatizar e supervisionar práticas pedagógicas inclusivas nas unidades escolares;
  3. emitir pareceres técnicos educacionais para subsidiar decisões administrativas e pedagógicas;
  4. organizar, capacitar e supervisionar a atuação de assistentes de sala, cuidadores, estagiários e demais profissionais de apoio à inclusão;

Continuação do Decreto n º 2466/26 fls. 03
  1. promover formação continuada para gestores, professores e equipes técnicas sobre educação inclusiva;
  2. articular ações intersetoriais com as políticas de saúde, assistência social, direitos humanos e outras
afins;
  1. apoiar famílias e equipes escolares no processo de inclusão educacional;
  2. elaborar, em conjunto com as unidades escolares, planos de atendimento individualizados quando necessário;
  3. manter registro atualizado e sistemático do atendimento aos estudantes público-alvo da educação especial;
  4. propor e participar da elaboração de normas, programas, projetos e instrumentos relacionados à educação inclusiva.
Art. 5º O NAAEE ficará sediado no Centro de Referência da Educação do Município de Alumínio, podendo desenvolver atividades descentralizadas nas unidades escolares e em outros espaços educativos.
Art. 6º A estrutura organizacional, o quadro de pessoal e os recursos necessários ao funcionamento do NAAEE serão definidos em ato próprio do Chefe do Poder Executivo, observada a legislação pertinente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Da Indicação e Composição da Equipe do NAAEE
§1º. A equipe do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (NAAEE) será constituída por professores efetivos da rede municipal de ensino, indicados conforme os seguintes critérios cumulativos:
  1. Especialização na área da educação especial, educação inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado (AEE), comprovada por diploma ou certificado reconhecido pelo MEC;
  2. Submissão de projeto técnico-pedagógico alinhado às diretrizes do NAAEE e às necessidades da rede municipal de ensino;
  3. Indicação técnica do Departamento de Educação, fundamentada em avaliação curricular e entrevista.
§2º. O professor indicado atuará no NAAEE por período de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de designação, podendo ser reconduzido automaticamente por igual período, mediante avaliação positiva de desempenho.
§3º. A recondução automática ficará condicionada à obtenção de avaliação de desempenho satisfatória, realizada anualmente pelo Departamento de Educação, com base em indicadores técnicos, pedagógicos e de resultados.
§4º. A ausência de avaliação satisfatória implicará a não recondução, sem prejuízo do retorno do professor à sua unidade de origem, mantendo seu vínculo efetivo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Continuação do Decreto nº 2466/26 fls. 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO, 22 de janeiro de 2026
 
 

ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO

Prefeita Municipal
 
Registrado e Publicado na prefeitura em 22/01/2026
 
 

MICHEL VICENTINI MARTINS

Diretor do Departamento Municipal de Educação
 
Seta