DECRETO Nº 2.174 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.021. DISPÕE SOBRE O RETORNO À FASE AMARELA DO PLANO DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO PIASSENTINI,Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei…
,Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e; o disposto na Lei Federal nº , de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus; o disposto no Decreto Municipal nº , que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19; o pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo em 19/02/2021; – Ficam fixadas as regras da FASE AMARELA do Plano São Paulo, tendo em vista que a região de Sorocaba, ao qual o Município de Alumínio está inserida, avançou no plano de flexibilização. – O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o COVID-19, instituído pelo Decreto nº 2.059, de 16 de março de 2020, manterá monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, sempre acompanhando as decisões estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo. – EsteDecretoentraemvigorapartirdo revogando-se as disposições emcontrário. , em 19 de fevereiro de 2021. Registrado e Publicado na Prefeitura em 19/02/2021 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS Diretora da Divisão de Serviços Administrativos PLANO SÃO PAULO Link: PROTOCOLOS SANITÁRIOS Link: