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13 MAR 2024
EDUCAÇÃO
DECRETO 2349/2024
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D E C R E T O N.º 2.349 DE 13 DE MARÇO DE 2024
 

ESTABELECE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO.

ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas,
 
 

D E C R E T A:

 
CONSIDERANDO a Meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), nos termos da política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro,
 
CONSIDERANDO importância de fomentar ações para o cumprimento do disposto na Meta 6 do Plano Municipal de Educação – PME, Lei Nº 3210, de 24 de junho 2015: “oferecer educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) estudantes da Educação Básica”,
 
CONSIDERANDO a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que tem como finalidade fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica,
 
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.495 de 2 de Agosto de 2023 que, “Dispõe sobre a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral”,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da CF de 1988 – “educação é um dever do Estado e da Família, promovida e incentivada com toda a colaboração de toda a sociedade,
 
CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal que preconiza que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, ao esporte, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária,
 
CONSIDERANDO o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola,
Continuação do Decreto nº 2.349/2024 fls. 02
 
 
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade,
 
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade e risco a que estão submetidas parcelas consideráveis de crianças e suas famílias, relacionadas à pobreza, discriminação étnico-racial, baixa escolaridade, fragilização de vínculos, trabalho infantil, exploração sexual e outras formas de violação de direitos,
 
CONSIDERANDO a educação como processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com o artigo 1° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da vivência escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento conforme preconizam o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME),
 
CONSIDERANDO o objetivo geral de nosso Sistema Público Municipal de Ensino que constitui em trabalhar toda a integridade da pessoa humana, dando sentido aos ensinamentos e aprendizados de modo que venha garantir o desenvolvimento dos sujeitos envolvidos em todas as suas dimensões:
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º. Fica estabelecido o Programa Escola em Tempo Integral, no Município de Alumínio, nos termos da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da política de Educação em Tempo Integral.
 
Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se:
 
 I – matrícula em tempo integral: aquela em que o estudante já permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, durante todo o período letivo.
 
 II – novas matrículas em tempo integral: aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral a partir de janeiro de 2024.
 
 
Art. 3º. Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos, na implementação do Programa Escola em Tempo Integral no âmbito do Sistema de Ensino Municipal de Alumínio serão regidas por meio do Anexo I deste Decreto e por Instruções Normativas, expedidas pelo Departamento Municipal de Educação.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 13 de março de 2024.
 
 
 
 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal
 
Registrado e Publicado na Prefeitura em 13/03/2024
 
 
 

ANGELA MARIA TISEO CLETO

Diretora do Departamento Municipal de Educação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
CURRÍCULO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO
 
 
Este documento visa estabelecer um norteamento de dimensões pedagógica, social e política para o desenvolvimento de uma educação em período integral.
Imbuídos do compromisso com uma educação de qualidade para todos, baseada na educação integral do sujeito é que nós construímos este currículo, neste sentido acreditamos:
“O currículo é lugar, espaço, território. O currículo é relação de poder. O currículo é trajetória, viagem, percurso. O currículo é autobiografia, curriculum vitae: no currículo se forja nossa identidade. O currículo é texto, discurso, documento. O currículo é documento de identidade” (SILVA, Tomaz Tadeu, p. 150).
Nesse sentido o Ministério da Educação conceitua o currículo como “um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral”.
Portanto, este documento é premissa para a garantia da aprendizagem contínua, progressiva e significativa de nossas crianças em nossas escolas.
Este currículo se torna real, na medida em que por meio de metodologias e técnicas os responsáveis pelo processo de ensinagem assegurem o desenvolvimento de todos seus alunos, para tanto, é indispensável o respeito aos ritmos de aprendizagem de cada um e, não somente, é imprescindível que o educador planeje, execute, monitore e avalie suas práticas para atender as especificidades de cada um, garantindo-lhes o direito primordial ao aprendizado.
Acreditamos também que os educadores, ou seja, toda equipe escolar se empenhe para que a diversidade encontrada no meio social, seja ponto de partida  para a implementação deste currículo.
Neste sentido, os docentes deverão se guiar pelos princípios éticos, estéticos, normativos, políticos, social e científico. Esta rede de educação pública se fundamenta na autonomia de cátedra, no pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, bem como no profissionalismo que os docentes possuem para assegurar a seus alunos, a apropriação do conhecimento socialmente construído e historicamente acumulado, bem como a produção de conhecimentos, constituindo-se assim, como patrimônio da humanidade e, portanto, direito de acesso a todos.
Demais disso, é por meio da pesquisa, do exercício da autonomia, da criatividade, da valorização da cultura regional, do protagonismo que iremos alcançar o desenvolvimento integral e o exercício da cidadania.
Acreditamos que as crianças, mesmo as bem pequenas, trazem consigo experiências e percepção de mundo, que devem ser pontos de ancoragem para que se desenvolvam e se sintam acolhidas no ambiente escolar, construindo dessa forma, um ambiente significativo e feliz.
A escola deverá ser acolhedora, pois é, uma instituição com função social de promover experiências que desenvolvam o senso de coletividade e a busca pelo bem comum, isto significa que, à escola foi atribuída a missão de perpetuar e produzir cultura e vivências eleitas pela sociedade.
Numa sociedade fundamentada nos princípios democráticos, a escola como instituição social deve ter clara a percepção de que a democracia é construída por diversas mãos, por isso, na escola deve ser propiciada  com intencionalidade, por meio dos conteúdos e no ambiente social, o compromisso com a promoção de uma sociedade justa e igualitária.
Sendo assim, para a concretização de uma educação plena e gratuita que garanta o acesso, a permanência e o sucesso de todos, somente é possível mediante o compromisso com a redução das desigualdades sociais, potencializando o desenvolvimento pleno para que meninos e meninas sejam seres transformadores e criadores.
No âmbito legal a Constituição Federal de 1988, constituição cidadã em seu artigo 206,  apresenta o princípio da gestão democrática do ensino público e preconiza a intersetor como eixo fundamental das ações educativas em seu Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A escola em tempo integral propicia um espaço em que políticas públicas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e cultura possam desempenhar suas ações de forma assertiva, para tanto, é primordial que haja um trabalho em rede, garantindo que todos os direitos das crianças preconizados no artigo supracitado sejam assegurados.
 
Nesse sentido, o poder público deve mobilizar ações que articulem os setores internos, a iniciativa privada, as entidades de terceiro setor e a sociedade civil.
 
Este projeto de escola em tempo integral já de início é um resultado da parceria do Departamento Municipal de Educação com o Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e seguiremos no rumo de ampliarmos nossa rede de apoio em prol das crianças atendidas.
 
A fim de efetivar o princípio da gestão democrática e participativa, supervisores e gestores deverão firmar um compromisso com a comunidade  escolar e com os órgãos colegiados de compartilhamento de tomada de decisões de escuta por meio de processos avaliativos externos e internos (Decreto nº 1852/2017), fundamentais para a construção e reformulação da proposta pedagógica da escola, conforme preconizam os artigos 12 e 13 da LDB.
 
A LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ainda em seu artigo 34,  dispõe sobre a forma que deverá ocorrer o processo de integração, a saber: “A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas
de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”.
 
O artigo 87, § 5º dispõe que “(...) Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral”.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, em seu bojo apresenta a importância do aprender, além do âmbito da escola regular: “Toda a criança e adolescente tem direito a uma educação que os prepare para seu desenvolvimento pleno” (art. 53) e dispõe que os Municípios, os Estados e a União devem facilitar o acesso das crianças e adolescentes a espaços, culturais, esportivos e de lazer (Art. 59).
           
No Decreto Lei nº 6.094/2007, que versa sobre o compromisso “Todos pela Educação”, também foram apresentados objetivos específicos que visam a efetivação da Educação Integral do Indivíduo, como objetivo central a saber:
 
     
a endacional s Unidas criou uma Cçunidade escolar, objetivando a apromoçrais, esportivos importAinda nesse sentido, em 2015, a Cúpula das Nações Unidas criou agenda internacional com 17 metas para serem cumpridas até 2.030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e apresenta a necessidade de articulação entre a Educação Integral, o Plano Nacional de Educação – PNE e os ODS para que possível o cumprimento destas metas.
 
Corroboramos com este entendimento considerando a educação como um dos caminhos de combate às desigualdades sociais e à pobreza, pois, é agente de mobilidade social ascendente e garantidora de acesso as políticas públicas, realizando assim uma sociedade inclusiva. As crianças que não estão na escola são mais vulneráveis a diversos tipos de exploração. Garantir a educação integral, políticas de saúde e cultura, alimentação na escola, um currículo comprometido, formação continuada para os professores, planejamento pedagógico funcional, dentre outros pontos, amplia as oportunidades, desenvolve e enriquece as potencialidades dois alunos que, muito provavelmente, não teriam acesso a estas oportunidades fora da escola.
 
Segundo especialista Maria Rehder1, a Educação Integral é um dos mecanismos passíveis de contribuir para efetivação dos princípios inseridos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e que estão contemplados no PNE – Lei nº 13.005/2014, tais assim:
 
 
         
 
 Portanto, a escola em período integral oportuniza o desenvolvimento pleno no educando, em seus aspectos afetivo, físico, intelectual, psicológico e social 2, complementando a ação da família e sociedade e promove o vínculo entre comunidade e escola, além de incentivar a construção da identidade e do pertencimento do aluno com a escola, bem como propicia tranquilidade aos pais.
 
 
Diante do exposto acreditamos que a ampliação da jornada escolar de forma deversificada, significativa, prazerosa e enriquecedora contribui intensamente para a melhoria da qualidade da educação pública e sobretudo a melhoria da qualidade de vida dos meninos e meninas de nosso Município.
 
O Plano Municipal de Educação, Lei nº 1.785, de 23 de junho de 2015, na meta 6 dispõe que pelo menos 50% das escolas públicas deverão funcionar em tempo integral, devendo o cumprimento desta meta se concretizar do decênio 2015-2015.
 
Desta forma, a implementação do currículo das escolas em tempo integral do Município de Alumínio ocorrerá de forma progressiva. Sendo prioridade as Unidades Escolares afastadas do centro urbano e que apresentam maiores índices de vulnerabilidade social
 
 
I EIXOS ESSENCIAIS – DIVISÃO E AGENTES RESPONSÁVEIS PELA IMPLEMENTAÇÃO DO CURRÍCULO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL  MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO
 
 
Responsável:  Monitor(a)
 
 
I – Artes (artes visuais, teatro e música);
II – Corpo e suas Linguagens (recreação);
 
 
Responsáveis:  Mediador(a)
 
 
I – Linguagens Integradas;
 
II – Corpo e suas Linguagens (esporte);
 
III – Ciências Naturais
 
IV – Ciências Humanas;
 
V – Acompanhamento Pedagógico
 
 
            Mediador(a) – Responsável pelo desenvolvimento das práticas pedagógicas, desde o momento de seu planejamento até a avaliação e consequente replanejamento (professor)
 
            Monitor(a) - Responsável pelo desenvolvimento das atividades previamente planejadas pela equipe gestora (Diretor da Unidade Escolar e Diretor de Divisão).
 
            Gestores  -   Responsável pela coordenação, acompanhamento e garantia da efetividade administrativa e pedagógica do processo.
 
            Supervisor(a) -  Responsável pela supervisão administrativa e pedagógica, bem como apoio a todos os agentes envolvidos no processo.
 
 
 
II - POTENCIALIDADES DOS EIXOS
 
 
É princípio norteador que todas as atividades desenvolvidas no período do tempo integral não sejam reproduções das experiências vividas no período regular, para que esse tempo ampliado seja significativo e prazeroso deve-se oportunizar vivências diversificadas. Para tanto é fundamental que as escolas se utilizem de espaços que não se limitem a sala de aula, e proponha atividades em quadras, parques, pátios, praças, bibliotecas, auditórios, ou seja, diversifique os locais onde ocorrerão as aprendizagens.
 
 
EIXO I - ARTE
 
 
“As oportunidades de aprendizagem de arte, dentro e fora da escola, mobilizam a expressão e a comunicação pessoal e ampliam a formação do estudante como cidadão, principalmente por intensificar as relações dos indivíduos tanto com seu mundo interior como com o exterior. O aluno desenvolve sua cultura de arte fazendo, conhecendo e apreciando produções artísticas, que são ações que integram o perceber, o pensar, o aprender, o recordar, o imaginar, o sentir, o expressar, o comunicar. A realização de
 
trabalhos pessoais, assim como a apreciação de seus trabalhos, os dos colegas e a produção de artistas, se dá mediante a elaboração de ideias, sensações, hipóteses e esquemas pessoais que o aluno vai estruturando e transformando, ao interagir com os diversos conteúdos de arte manifestados nesse processo dialógico”. (BRASIL, MEC, 1998, p. 19)
 
 
Assim, a oportunidade de produção e apreciação da arte são direito da criança que está na escola, pois, a arte faz parte da cultura da qual a pessoa pertence, portanto, faz parte de quem ela é. A escola, nesta perspectiva, é um espaço privilegiado para a aprendizagem de arte.
 
A propositura de oficina de arte visa exatamente desenvolver nas nossas crianças habilidades e competências que deem condições para que elas sejam cidadãos mais atuantes e sensíveis ao lidar com os conflitos existentes em sua comunidade.
 
Importante também para que os educandos tenham acesso e conheçam o patrimônio artístico produzido pela humanidade, e que por assim sendo, se constituí em um direito de acesso e aprofundamento.
 
Propiciar momentos específicos e próprios para conhecer, saber, produzir, socializar arte é fundamento básico para uma educação de qualidade, que objetiva o desenvolvimento integral do educando.
 
 
 
TEATRO
 
 
O teatro faz parte de umas das mais clássicas manifestações artísticas.
           Nos dias atuais, percebe-se a falta de interesse dos jovens por esta arte, e é papel da escola, oportunizar meios e acessos dos educandos a esta manifestação, bem como oferecer possibilidades de produção desta arte.
 
Assim diz os Parâmetros Curriculares Nacionais:
 
“A experiência do teatro na escola amplia a capacidade de dialogar, a negociação, a tolerância, a convivência com a ambigüidade. No processo de construção dessa linguagem, o jovem estabelece com os seus pares uma relação de trabalho combinando sua imaginação criadora com a prática e a consciência na observação de regras. O teatro como diálogo entre palco e platéia pode se tornar um dos parâmetros de orientação educacional nas aulas de teatro; para tanto, deverá integrar-se aos objetivos, conteúdos, métodos e avaliação da área” (BRASIL. MEC, 1998, p.88)
Ao se trabalhar teatro na escola, implica em realizar pesquisas, observar, ter disciplina, trabalhar em equipe, se sensibilizar, mobilizar e envolver.
Além de que, por meio do teatro, as crianças irão desenvolver habilidades motoras, cognitivas, atitudinais e afetivas. Podendo, até, descobrir talentos que possam estar em nossas salas de aula, necessitando apenas de uma oportunidade para florescer.
 
 
Para as crianças que serão atendidas pela escola em tempo integral, a oficina de teatro,  se apresenta como uma fonte essencial de diversão, ludicidade, aprendizagem e prazer”.
 
 
MÚSICA
 
O ensino de apreciação e produção de música tem grande importância, pois, como dispõe o PARECER CNE/CEB Nº 12/2013 (Conselho Nacional da Educação – MEC):
 
“O estudo de Música impacta a aprendizagem de outras áreas do conhecimento além de formar comportamentos de atenção que impulsionam  e melhoram a cognição. Assim, a educação musical atua diretamente no cérebro, promovendo a atenção executiva, necessária para formar memórias de qualquer área do conhecimento formal e de suas metodologias. A prática musical também contribui para a interação social e formação de identidade cultural, fortalecendo os vínculos entre os membros de uma comunidade. Além disso, a música pode ter também um papel central no tratamento de doenças, melhorando o estado físico do organismo e facilitando a cura em muitos casos”.
 
Assim o objetivo do ensino de música na escola não é para necessariamente formar musicistas, mas sim para desenvolver por meio dela a sensibilidade, a criatividade, expressividade e a integração do aluno.
 
 
 
EIXO II – LINGUAGENS INTEGRADAS - TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TICs
 
 
É urgente que a escola seja com os alunos e não somente para os alunos, para tanto, é necessário reformular a estrutura escolar. Não podemos ficar distante da realidade do mundo, neste sentido, cabe a escola oportunizar experiências que potencializem as habilidades dos alunos com as tecnologias de informação e comunicação.
 
É como se o sistema educacional preparasse os alunos para o mundo que “não existe mais” (COSTAS, 2015). Limitar o aluno a somente decorar conteúdos ou receber informações do professor é algo pouco coerente nos dias atuais3.
 
É notável que as TICs revolucionaram o modo como o ser humano se relaciona com o outro e com o mundo. Sobretudo, os limites para ação humana foram expandidos com esta revolução. Acontece que estes avanços não chegam a todos da mesma forma, percebe-se que apesar de haver uma ampla conexão nem todos a elas tem acesso, portanto, uma escola comprometida com a inclusão social, deve ser necessariamente comprometida com o inclusão digital, visto que o domínio e usufruto das TICs é primordial para se obter sucesso no mundo globalizado.
 
Assim sendo, as vivências na escola com o eixo Linguagens Integradas deve proporcionar ao aluno contato com as ferramentas existentes no mundo digital, proporcionando descobertas que façam destes meninos e meninas transformadores e criadores de um mundo melhor, proporciona ainda, possibilidades de interação, pesquisa, ampliação de comunicação, criatividade e produção e compartimento de conhecimento.
 
Acreditamos que estes momentos devem servir para orientar as melhores práticas com as TICs, de forma responsável e produtiva.
 
 
 
EIXO III - CORPO E SUAS LINGUAGENS
 
 
ESPORTES
 
 
O dinamismo das crianças, requerem a prática de esportes, o esporte entendido como um instrumento educativo, ou seja, por meio das atividades esportivas as crianças desenvolvem suas potencialidades e reconhecem e desenvolvem a capacidade de lidar com as fragilidades e dificuldades.
 
As práticas esportivas proporcionam o autoconhecimento e a melhoria da qualidade do resultado das interações, construindo assim, vínculos positivos.
Por meio da prática do esporte as crianças desenvolvem habilidades que os ajudarão a resolver problemas do cotidiano, tais como: aprender a lidar com a derrota, com as vitórias e praticar a autoavaliação, desenvolver a concentração, a atenção, a disciplina, raciocínio lógico, o desenvolvimento psicomotor, bem como desenvolvimento de atitudes que levem ao exercício de uma vida saudável.
 
As práticas esportivas dentro da escola viabilizam o reconhecimento de talentos que poderiam ser perdidos se não fosse a oportunidade.
 
 
Uma das maneiras mais eficazes, se não a mais eficaz, das crianças descobrem o mundo e como ele funciona é através do brincar. Brincando elas aprendem, ensinam, desenvolvem a empatia, a curiosidade.
 
 
Tradicionalmente, no mundo ocidental, a brincadeira é vista como uma “perda de tempo”, que se opõe as situações séries e produtivas. Mas já é evidente que, muito pelo contrário, o ato de brincar é inerente às crianças, e é por meio dele que adquirem habilidades e competências para viver e evoluir no mundo, como seres humanos.
 
 
Como confirma BORBA 92.007, p.36) “ se incorporamos, de forma efetiva, a ludicidade nas nossas práticas, estaremos potencializando as possibilidades de aprender e o investimento e o prazer das crianças no processo de conhecer”.1
 
 
Conforme dispõe Mádelin Evelyn Santos 4 as crianças por serem naturalmente lúdicas, ao praticar atividades recreativas explorando a si mesma e o ambiente ao seu redor, expande suas emoções organizando assim a relação ao seu redor.
 
 
Essas atividades podem ser decisivas no processo de formação do desenvolvimento e aprendizagem infantil. O desenvolvimento da criança acontece através do lúdico 1. Ela precisa do brincar para crescer, precisa do jogo como equilibração para o mundo 5.
 
 
Os gestos lúdicos encontrados nas atividades recreativas permitem à criança a capacidade de se adaptar a novos desafios, aumentando sua integração física e social, melhora de valores éticos e morais, desbloqueando sua timidez, além de descobrir suas habilidades através da ludicidade, aumentando com isso sua capacidade mental de raciocínio. O brincar implica uma dimensão evolutiva. Crianças de diferentes idades, com características específicas tem formas diferentes de brincar” 6.
 
 
Por acreditarmos que, desta forma, brincar é essencial para o desenvolvimento integral do educando, ainda mais quando se trata de maior permanência da criança na escola.
 
 
 
 
EIXO IV  -  CIÊNCIAS NATURAIS
 
             Nas ciências naturais os alunos deverão aprender como o ser humano se relaciona de forma sustentável e harmônica com o planeta terra. É importante que, os alunos possam construir uma visão de mundo das consequências dos impactos humanos em um sistema capitalista, de produção e consumo extremo.
             Deverão também ser abordados temas de dimensão coletiva, planetária, até individuais e comunitárias, que façam do mundo e do ambiente próximo um lugar de harmonia, e paz.
 
 
 
EIXO V  -  CIÊNCIA HUMANAS
 
                Nas ciências humanas devem ser desenvolvidas habilidades que instrumentalizem aos educandos o atendimento crítico da história humana. É fundamental que neste eixo as crianças aprendam e compreendam sobre si mesmas, sobre o outro e sobre a humanidade e consequentemente o respeito a vida humana que é tão diversa e potente.              
                Por meio da criticidade, tolerância, cultura da paz é que os alunos serão incentivados a refletir os diversos problemas do cotidiano e agir no mundo de forma crítica e exercer sua cidadania.
 
EIXOS IV  e  V
 
DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGISLATIVA
 
 
 
Educação Ambiental
 
Lei nº 9795/1.999
 
( Parecer CNE/CP nº 14/2.012)
 
 
Educação Alimentar e Nutricional
 
 
Lei nº 11.947/2.009
 
 
Respeito e valorização do idoso
 
 
Lei nº 10.741/2.003
 
Direitos Humanos
 
Decreto nº 7.037/2.009
(Parecer CNE/CP nº 8/2.012)
Educação das relações étnico-raciais e ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena
 
 
Lei nº 10.639/2.003
Lei nº 11.645/2.008
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
 
 
Lei nº 8.069/1.990
 
Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
 
 
 
Lei nº 13.185/2.015
 
Cultura e Paz
 
 
Lei nº 13.663/2.018
 
Educação para o Trânsito
 
 
Lei nº 9.503/1.997
EIXO VI  -  ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
 
                    A recuperação paralela está prevista nos artigos 12, 13 e 24 da Lei nº 9394/96. Assim, a escola amparada pelo Departamento Municipal de Ensino deve desenvolver programas de reforço e recuperação para os alunos que  representem menor rendimento de suas aprendizagens.
               Na escola de tempo integral esta proposta deve se desenvolver de forma envolvente e produtiva, visto que os alunos estão um uma situação de extensão da carga horária escolar. Portanto estes momentos de aprendizagem devem ser por meio de metologias específicas, personalizadas de acordo com as dificuldades, podendo ser organizados agrupamentos por nível a critério da comunidade escolar.
                Neste contexto, a ludicidade, a diversificação de instrumentos e da prática são, essenciais para garantir o direito que todos as crianças tem de intensificar suas aprendizagens.
 
 
AVALIAÇÃO
 
                A avaliação da escola em tempo integral será fundamentada no monitoramento da eficiência das práticas. Isto quer dizer, que a avaliação é exclusivamente voltada para se pensar sobre o quanto as crianças estão envolvidas, engajadas, acolhidas, interessadas e experienciando novas vivências, neste tempo estendido. Para tanto, a escola se utilizará de instrumentos como a auto-avaliação, a avaliação interna e pela própria comunidade, este processo avaliativo deve ser contínuo e formativo, ou seja, que ele seja base para a formulação das ações.
 
 
 
Bibliográfia:
 
1 Maria Célia Giudicissi Rehder. Mestre pelo Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e Democratização em Veneza, Itália.
 
2 Resolução CNE/CEB nº 4/2010, artigo 22 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais da Educação Básica.
 
3 DIOGENES P. 19
 
4 Recreação e Desenvolvimento Infantil. EFDesportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 17, nº 175, Diciembre de 2012. Disponível em
http://www.efedeportes.com / acesso em: 13.03.2018
 
5  Barros CSG. Pontos da Psicologia do Desenvolvimento. 12ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2005.
 
6 Piaget J & Inhelder B. A psicologia da criança. São Paulo: Difel, 1982.