Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aluminio e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
OUT
24
24 OUT 2025
EDUCAÇÃO
PREFEITURA
DECRETO 2441
receba notícias
DECRETO N. º 2.441, 24 DE OUTUBRO DE 2025. Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Alumínio/SP, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos de implementação, e dá outras providências.
 
 
DECRETO N. º 2.441, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
 Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Alumínio/SP, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos de implementação, e dá outras providências.
 
 ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO, Prefeita do Município de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas.
 considerando o disposto nos artigos 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem o direito à educação como um direito social fundamental; 
             
 
DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – Da Instituição da Política

Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Alumínio/SP, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização plena, com equidade, inclusão e qualidade social, a todas as crianças, jovens e adultos atendidos pela rede pública municipal de ensino.

Art. 2º – Abrangência

A presente Política abrange os seguintes segmentos educacionais:
I – Educação Infantil, nas faixas etárias de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com ênfase nos 1º e 2º anos;
III – Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Fase I;
IV – Estudantes dos anos subsequentes que apresentem defasagens de aprendizagem em leitura, escrita e matemática.
 

CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS

 

Art. 3º – Definições

Para fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos:
I – Letramento na Educação Infantil (LEEI): processo de introdução das crianças à cultura escrita, por meio da interação com textos, práticas sociais de leitura e escrita, respeitando o tempo do desenvolvimento infantil, sem antecipação da alfabetização formal.
II – Alfabetização em Língua Portuguesa: apropriação do sistema alfabético de escrita e desenvolvimento da capacidade de leitura, fluência, compreensão e produção de textos, com consolidação preferencial até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
III – Letramento em Língua Portuguesa: capacidade de utilizar a linguagem escrita em práticas sociais diversas, com sentido, criticidade e protagonismo.
IV – Alfabetização em Matemática: desenvolvimento de habilidades relacionadas ao sistema de numeração decimal, às operações matemáticas fundamentais, à geometria, às medidas e ao tratamento da informação.
V – Letramento Matemático: uso de conhecimentos matemáticos para resolver situações do cotidiano e compreender fenômenos sociais e científicos.
VI – Processos Indissociáveis: entendimento de que alfabetização e letramento são processos complementares e integrados no desenvolvimento das competências comunicativas e cognitivas dos estudantes.
 

CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES

 

Art. 4º – Princípios

A Política Municipal de Alfabetização rege-se pelos seguintes princípios:
I – Universalização do direito à alfabetização com qualidade;
II – Equidade, com atenção às desigualdades sociais e educacionais;
III – Inclusão, considerando as especificidades dos estudantes público-alvo da educação especial e de contextos vulneráveis;
IV – Valorização do protagonismo docente por meio da formação continuada;
V – Gestão democrática e participativa;
VI – Respeito às fases do desenvolvimento humano;
VII – Concepção de linguagem como prática social e processo interativo;
VIII – Avaliação diagnóstica e formativa como instrumento de planejamento pedagógico.

Art. 5º – Objetivos

Constituem objetivos da presente Política:
I – Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas, em língua portuguesa e matemática, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Estabelecer políticas pedagógicas de letramento na Educação Infantil;
III – Estruturar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagem;
IV – Promover políticas de alfabetização para jovens, adultos e idosos;
V – Fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, especialmente dos professores alfabetizadores;
VI – Fomentar o uso de metodologias inovadoras e recursos pedagógicos diversificados;
VII – Implantar sistemas de avaliação e monitoramento dos níveis de alfabetização;
VIII – Utilizar os resultados das avaliações internas e externas como base para o replanejamento pedagógico.

Art. 6º – Diretrizes de Implementação

A Política será implementada a partir das seguintes diretrizes:
I – Prioridade à alfabetização nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
II – Promoção da oralidade, da escuta e do contato com a literatura desde a Educação Infantil;
III – Fortalecimento das práticas de leitura e escrita em todos os componentes curriculares;
IV – Oferta de mentorias e acompanhamentos sistemáticos aos professores;
V – Formação docente continuada no âmbito da RENALFA, do Alfabetiza Juntos e do LEEI;
VI – Incentivo à participação em cursos de especialização com carga horária igual ou superior a 496 horas, na área da alfabetização;
VII – Valorização e formação continuada das equipes gestoras e pedagógicas;
VIII – Integração com as diretrizes da BNCC, do Currículo Paulista e das avaliações externas (SAEB, SARESP, entre outras).
 

CAPÍTULO IV – DOS BENEFICIÁRIOS

 

Art. 7º -São beneficiários diretos da Política:

I – Crianças de 4 e 5 anos da Educação Infantil;
II – Estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III – Estudantes da EJA – Fase I;
IV – Estudantes com defasagem de aprendizagem nos anos posteriores.
Parágrafo único. São considerados prioritários os estudantes dos incisos I e II, considerando a importância da alfabetização na idade certa.
 

CAPÍTULO V – DOS AGENTES ENVOLVIDOS

 

Art. 8º -São responsáveis pela execução da Política:

I – Professores alfabetizadores;
II – Coordenadores pedagógicos e diretores escolares;
III – Formadores das redes LEEI e RENALFA;
IV – Técnicos do Departamento Municipal de Educação.
 

CAPÍTULO VI – DOS MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 9º-A implementação da Política será efetivada por meio das seguintes ações:

I – Adesão a programas estaduais e federais de apoio à alfabetização;
II – Elaboração de orientações curriculares alinhadas à BNCC e ao Currículo Paulista;
III – Planejamento e execução de formações continuadas específicas para alfabetização;
IV – Produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos e literários de qualidade;
V – Desenvolvimento de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa;
VI – Criação de indicadores locais para o monitoramento da aprendizagem;
VII – Promoção de parcerias institucionais para apoio técnico e pedagógico.
 

CAPÍTULO VII – DA GESTÃO E MONITORAMENTO

 

Art. 10- Compete ao Departamento Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de gestão escolar:

I – Coordenar, executar e monitorar a Política Municipal de Alfabetização;
II – Estabelecer metas anuais e indicadores de desempenho;
III – Avaliar periodicamente os impactos das ações implementadas;
IV – Garantir a transparência na gestão da Política, com divulgação pública dos resultados.
 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 
 
 

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 24 de outubro de 2025.
 
 
 
ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO
Prefeita Municipal
 
 
Registrado e Publicado na Prefeitura em 24/10/2025
 
 
 
MICHEL VICENTINE MARTINS

Diretor do Departamento Municipal de Educação