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Art. 14. Os professores em cargo comissionado nos termos da Lei Municipal nº 711/2002, ou em função pedagógica fora de aula, terão direito de escolha na atribuição,sendo automaticamente afastados e suas aulas atribuídas preferencialmente para professores efetivos em carga suplementar e após aos professores temporários.
VIII - Fase 8: Atribuição da Educação Infantil e Ensino Fundamental I nas escolas sede e Atribuição dos Professores do Ensino Fundamental 2 pelo Departamento de Educação;
I - Titulares de cargo do Sistema Estadual de Educação, dele afastados por força da Municipalização, instituída pela Lei Municipal nº 341 de 02/07/1997, que estavam atuando no momento da municipalização na Unidade Escolar municipalizada, ou que estão cedidos a municipalidade.