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EDUCAÇÃO
PREFEITURA
DECRETO 2445 - PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
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DECRETO Nº 2.445, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E DE FIXAÇÃO DE SEDE DO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, legitimidade e transparência que devem nortear os atos administrativos, garantindo direitos e oportunidades iguais a todos os docentes;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para a atribuição de classes e/ou aulas e para a fixação de sede na rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino, assegurando estabilidade e continuidade das ações educativas;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22 a 27 da Lei Municipal nº 711, de 13 de dezembro de 2002, que trata do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.865/2017, que disciplina o processo de fixação de sede no âmbito do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO a importância de definir, anualmente, a sede de atuação dos docentes efetivos para fins de planejamento pedagógico, administrativo e de gestão de pessoal;

CONSIDERANDO as Matrizes Curriculares para o Ensino Infantil, Fundamental I e II e Educação em Tempo Integral homologadas para o ano de 2025, a Lei Orgânica Municipal e as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DA FIXAÇÃO DE SEDE

 

Art. 1º - A fixação de sede para o ano letivo de 2026 aplicar-se-á exclusivamente aos docentes efetivos pertencentes ao Quadro do Magistério Público Municipal de Alumínio.

Art. 2º - A fixação de sede tem por finalidade definir a unidade escolar de referência do docente efetivo, para fins de exercício, lotação, planejamento e controle de frequência.

Art. 3º -  A fixação observará os seguintes critérios técnicos e pedagógicos:

I – Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Professor Substituto I: O docente efetivo terá como sede a unidade escolar onde se deu sua atribuição de classe no ano letivo de 2025.

§ 1º Em caso de equivalência no número de aulas entre duas ou mais unidades, o docente deverá indicar sua unidade de preferência mediante formulário próprio disponibilizado pelo Departamento Municipal de Educação, no ato da atribuição de aulas.

II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Professor Substituto II: O docente efetivo terá como sede a unidade escolar em que possuir maior número de aulas a ser definidas na atribuição prevista neste Decreto para o ano letivo 2026.

§ 1º Em caso de equivalência no número de aulas entre duas ou mais unidades, o docente deverá indicar sua unidade de preferência mediante formulário próprio disponibilizado pelo Departamento Municipal de Educação, até o dia 04 de novembro de 2025.

§ 2º A ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará na fixação de sede pela Administração, considerando critérios de conveniência e necessidade do serviço público.

§ 3º Os docentes em estágio probatório não terão sede fixada imediatamente, devendo aguardar o término do estágio para enquadramento no processo de fixação de sede.

Art. 4º O Departamento Municipal de Educação publicará, até o dia 17 de novembro de 2025, a listagem nominal dos docentes do Ensino Infantil e Ensino Fundamental I, com suas respectivas sedes fixadas, para conhecimento público e registro administrativo.

Art. 5º Eventuais alterações de sede somente poderão ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pelo Departamento Municipal de Educação, mediante análise técnica e observância das necessidades da rede.

Art. 6º O Departamento Municipal de Educação disponibilizará, em formato digital e físico, o Formulário de Indicação de Sede, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DA REMOÇÃO DE SEDE

 

Art. 7º A remoção de sede é permitida aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I que a tenham fixado no ano de 2025, bem como aos professores da Creche Municipal Benedita Furquim Dias que fixaram sede em outra unidade escolar em 2023, desde que haja sala disponível em 2026.

             § 1º Os professores do Ensino Fundamental II poderão solicitar remoção apenas em 2026, onde terão sua sede fixada.

§ 2º O concurso de remoção de sede fica sujeito à existência de salas livres, comunicada por ocasião da divulgação do saldo de classes, conforme disposto neste Decreto.

§ 3º Os professores interessados na remoção de sede deverão inscrever-se no processo de concurso de remoção de sede por meio do formulário “Anexo II” deste Decreto.

§ 4º O preenchimento do formulário de que trata o § 3º deverá ser realizado pelo próprio requerente e entregue no Departamento Municipal de Educação, sendo obrigatória a anexação de cópia da ficha de pontuação, elaborada pela Unidade Sede.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE FIXAÇÃO DE SEDE

 

Art. 8º Para a fixação de sede de unidade escolar, considera-se como “Unidade Escolar Sede” aquela responsável pela:

I – frequência do docente;

II – exercício do docente;

III – preenchimento do Anexo IV da Lei Municipal nº 711/2002;

IV – preenchimento do Anexo V da Lei Municipal nº 711/2002.

Art. 9º Será considerada “Sede de Exercício” a unidade escolar fixa, proveniente de vaga livre, escolhida pelo docente no processo de escolha de sede de exercício.

Art. 10. O processo de atribuição para a escolha do docente, na fixação de sede, para o ano letivo de 2026, conforme previsto no artigo 2º deste Decreto, é destinado aos:

I – Professores de Educação Infantil;

II – Professores de Ensino Fundamental I.

Art. 11. Para a atribuição de “Unidade Escolar Sede”, serão obedecidos os dispositivos previstos nos artigos 22 a 27 da Lei Municipal nº 711/2002, bem como a regulamentação deste Decreto.

§ 1º Será divulgado anteriormente ao dia da atribuição, o quadro de vagas existentes para fixação de sede, por unidade escolar.

§ 2º A validação da escolha da fixação de sede será efetivada mediante a assinatura do Termo de Atribuição de Fixação de Sede.

§ 3º O processo de remoção – destinado àqueles que manifestarem interesse em mobilidade de sede – será garantido para as atribuições de classes relativas ao ano letivo subsequente, mediante regulamentação específica.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

 

Art. 12. O processo de atribuição de classes e/ou aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal, constantes no artigo 4°, inciso I, alíneas “a” a “f”, da Lei Municipal nº 711/2002, para o ano letivo de 2026, será realizado de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 13. A atribuição de aulas será realizada de acordo com as Matrizes Curriculares da Educação Regular e da Matriz de Tempo Integral homologadas para o ano letivo de 2025/26.

Parágrafo único - Projetos de contraturno escolar que não constam na matriz oficial serão atribuídos de acordo com a necessidade do Departamento Municipal de Educação, seguindo critérios técnicos e pedagógicos e sendo atribuídos primeiramente aos professores efetivos.

Art. 14. Os professores em cargo comissionado nos termos da Lei Municipal nº 711/2002, ou em função pedagógica fora de aula, terão direito de escolha na atribuição,sendo automaticamente afastados e suas aulas atribuídas preferencialmente para professores efetivos em carga suplementar e após aos professores temporários.

SEÇÃO I

DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

 

Art. 15. A atribuição de classes e/ou aulas, para o ano letivo de 2026, ocorrerá em 11 (onze) fases distintas, respeitando-se o cronograma constante do Anexo I deste decreto, a saber:

I - Fase 1: Fixação de Sede – Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

II - Fase 2: Remoção e Divulgação das Salas Disponíveis;

III - Fase 3: Inscrição para ingresso no Processo de atribuição de classes e/ou aulas; Entrega e ciência do resultado da Ficha de Pontuação, conforme previsto no artigo 24 da Lei Municipal nº 711/2002 e saldo de aulas e classes (por unidade escolar);

IV - Fase 4: Divulgação da Escala Preliminar de classificação em ordem decrescente, para fins de atribuição de classe e/ou aulas, conforme previsto nos artigos 23 e 24, Lei Municipal n° 711/2002;

V - Fase 5: Apresentação e Julgamento dos Recursos, relativos ao resultado da Ficha de Pontuação, bem como da Escala de Classificação, conforme previsto no artigo 24, da Lei Municipal nº 711/2002;

VI - Fase 6: Divulgação da Escala de Classificação Final;

VII - Fase 7: Permuta dos Professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

VIII - Fase 8: Atribuição da Educação Infantil e Ensino Fundamental I nas escolas sede e Atribuição dos Professores do Ensino Fundamental 2 pelo Departamento de Educação;

IX - Fase 9: Atribuição da Unidade Escolar/classes aos Professores Substitutos I e aulas para os Professores Substitutos II conforme Lei Municipal nº 834/2005. Poderão ser atribuídas salas e aulas após a permuta;

X Fase 10: Atribuição dos professores do processo seletivo temporários.

XI - Fase11 Atribuição de Carga Suplementar (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II);

 

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 16. Compete aos Diretores das Unidades Escolares da rede pública municipal de Alumínio, observados os dispositivos legais e orientações do Departamento Municipal de Educação, convocar o docente, titular de emprego, em exercício ou que esteja designado em emprego em Comissão, na área de Educação Infantil ou no Ensino Fundamental no Município, para se inscrever no processo de atribuição de classes e/ou aulas, na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.

Art. 17. Compete à equipe técnico-pedagógica do Departamento Municipal de Educação a atribuição de classes e/ou aulas que ocorrerá no Departamento Municipal de Educação, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2025, respeitando-se a escala de classificação, conforme previsto nos artigos 23 e 24, da Lei Municipal nº 711/2002.

 

SEÇÃO III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 18. Anualmente será realizada a inscrição de docentes no Processo de Atribuição de classes e/ou aulas, destinadas ao docente de emprego, em exercício ou que esteja designado em emprego em Comissão, na área de Educação Infantil ou no Ensino Fundamental no Município, que ocorrerá de acordo com o cronograma do Anexo I deste decreto.

§ 1º É vedado ao titular de emprego, cujo contrato individual de trabalho esteja suspenso, para tratar de interesses particulares, realizar a inscrição prevista no caput deste artigo, a não ser que a sua reintegração ocorra com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da atribuição, conforme previsto no artigo 22, § 3º da Lei Municipal nº 711/2002.

§ 2º Caso o docente não compareça, e nem se faça representar no período de inscrição, o Diretor de unidade escolar deverá remeter sua inscrição à Diretoria do Departamento Municipal de Educação, conforme previsto no artigo 22, § 2°, da Lei Municipal n° 711/2002.

 

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 19. A escala de classificação do docente deverá respeitar disposto nos artigos 24 e 25, da Lei Municipal nº 711/2002.

Art. 20. São considerados campos de atualização para fins de classificação e de atribuição de classes e/ou aulas:

I – Classes: classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil;

II – Aulas: das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Língua Inglesa, Educação Física, Informática e Música.

§ 1º A disciplina de Língua Portuguesa subdivide-se em aulas LIPT (Leitura, Interpretação e Produção de Texto) e Gramática, atribuídas tais aulas, conforme Matriz Curricular do Ensino Fundamental homologada para o ano de 2026.

§ 2º A disciplina de Matemática subdivide-se em aulas de Álgebra e Geometria, devendo ser atribuídas tais aulas, conforme Matriz Curricular homologada para o ano de 2026.

 

SEÇÃO V

DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS

Art. 21. Para fins de atribuição de classes e/ ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação serão classificados em ordem decrescente, observada a seguinte ordem de preferência, conforme previsto no artigo 24, da Lei Municipal 711/2002:

 

I - Titulares de cargo do Sistema Estadual de Educação, dele afastados por força da Municipalização, instituída pela Lei Municipal nº 341 de 02/07/1997, que estavam atuando no momento da municipalização na Unidade Escolar municipalizada, ou que estão cedidos a municipalidade.

II - Titulares de emprego, providos mediante Concurso pela Prefeitura Municipal de Alumínio, correspondentes aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas;

III - Professor Substituto, conforme o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 834/2005;

§ 1º Os professores que não tiverem a carga horária mínima de (20) vinte aulas constituída ficarão à disposição do Departamento Municipal de Educação, sem prejuízo das garantias legais.

§ 2º Os professores de Educação Infantil ou Ensino Fundamental I, que não constituírem classe, mediante o processo de atribuição, ficarão à disposição do Departamento Municipal de Educação, sem prejuízo das garantias legais.

§ 3º O docente que não comparecer ou não se fizer representar, no momento da atribuição de classes, terá sua atribuição compulsória, efetuada pelo Diretor da Unidade Escolar Sede.

Art. 22. Para fins da atribuição de classe e/ou aulas o docente titular de cargo deverá:

I – Declarar, no ato da atribuição, que acumula compativelmente ou não acumula, cargo/função, sob pena de responsabilidade. O Departamento enviará formulário específico;

II – Apresentar ao Departamento Municipal de Educação, as declarações oficiais e atualizadas de horário e local de trabalho dos cargos ou funções, incluindo HTPC e HTPE, a fim de se comprovar a compatibilidade de horários, na primeira quinzena do ano letivo de 2026;

III – Cumprir o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), de 10h20 às 12h, 12h30 às 15h e 17h às 20h para todos os cargos efetivos, e nos seguintes dias da semana: terças-feiras e quintas feiras na sua sede escolar ou na Unidade Escolar onde ministra o maior número de aulas. HTPC's fora dos horários estipulados não serão computados como frequência;

IV – Participar mensalmente do HTPC Formativo, de acordo com cronograma enviado às unidades escolares e liderado pelo Departamento Municipal de Educação, que será em formato remoto, onde cada docente poderá participar de forma assíncrona ou síncrona. Na forma assíncrona, o docente deverá participar em até uma semana, com preenchimento de formulário de presença online.

 
            V - Os docentes que serão atribuídos para o ciclo formal de alfabetização deverão seguir as diretrizes do Decreto da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. Ocorrendo ou persistindo a incompatibilidade de horários, o docente titular de emprego em situação de acúmulo deverá optar por um dos cargos.

Art. 23. Uma vez assumidas, fica vedado ao docente a desistência de parte da carga horária das aulas que lhe foram atribuídas, a não ser em caso de assumir cargas horárias incompatíveis com outro cargo público, em regime de acumulação, em conformidade com legislação pertinente e mediante comprovação de incompatibilidade de horários.

§ 1º O professor deverá encaminhar, até dia 1º de março de 2026, ao Departamento de Recursos Humanos a sua atualização de horário com os intervalos legais.

Art. 24. Para os professores de “Atendimento Educacional Especializado”, a atribuição será com base nas necessidades de atendimento nas Unidades Escolares, conforme demanda de atendimento estipulada pela equipe técnico-pedagógica do Departamento Municipal de Educação.

Art. 25. Os docentes que se encontrem afastados do exercício de seu cargo, pelo INSS, exceto os que se encontrem oficialmente READAPTADOS, não participarão normalmente do processo de atribuição.

§ 1º Os docentes que se encontram em restrição médica não participarão do processo de atribuição.

§ 2º Os docentes que se encontrem em situação de licença ou restrição médica não participarão do processo de atribuição permanecendo a mesma carga horária, enquanto estiverem afastados ou licenciados.

§ 3º Os docentes que terão a aposentadoria compulsória (completando 75 anos) até a data de 01 de fevereiro de 2026, não participarão do processo de atribuição.

 

SEÇÃO VI

DA PERMUTA CONVENCIONAL

 

Art. 26. Após o processo inicial de atribuição, poderá ocorrer permuta de classe, para os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, que será validada a partir da assinatura de “Termo de Permuta”

§ 1º As classes disponíveis para permuta serão divulgadas, no dia em que for ocorrer a permuta, conforme Anexo I deste decreto;

§ 2º A permuta realizar-se-á em nível municipal, obedecendo a escala de classificação, prevista nos artigos 22 a 27 da Lei Municipal n° 711/2002;

§ 3º O Professor que for contemplado, no processo de permuta, com classe em substituição, terá seu retorno garantido na “Unidade Escolar Sede”, ao término do ano letivo;

§ 4º É vedado ao permutante declinar da permuta efetivada durante o ano letivo;

§ 5º Para concorrer ao processo de permuta, o professor deverá estar presente, sendo vedada sua representação por procuração;

§ 6º O Professor que conseguir êxito na permuta deverá participar regularmente das HTPCs e HTPEs promovidas pelas Unidades Escolares para qual foi permutado, pois fazem parte de sua jornada de trabalho;

§ 7º Cessada a permuta, por retorno do titular para as suas funções de origem, o docente permutado deverá retornar, imediatamente, para sua unidade escolar e/ou classe atribuída no processo inicial.

 

SEÇÃO VII

DA CONSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE

 

Art. 27. Os ocupantes de empregos docentes ficam sujeitos às jornadas de trabalho previstas nos artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 711/2002.

SEÇÃO VIII

DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS DURANTE O ANO

 

Art. 28. A atribuição de classes e/ou aulas, durante o ano, deverá ocorrer da seguinte forma:

I – As sessões de atribuição de classes e/ou aulas, deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 horas, contadas da constatação da existência de classes e /ou aulas disponíveis a serem oferecidas.

Art. 29. As classes e/ou aulas a serem atribuídas, deverão constar de documento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo professor e pelo Diretor da Unidade Escolar, em 2 (duas) vias, nele constando o visto *confere* dos responsáveis pela Atribuição, sendo uma via enviada ao Departamento Municipal de Educação.

 

SEÇÃO IX

DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 30. Para as classes e/ou aulas cujos professores apresentem impedimentos legais e temporários, observados os requisitos legais, haverá substituição temporária dos docentes, pelo professor substituto I e II atribuído na sede, até quinze dias corridos e caso permaneça o impedimento do professor titular, o período é de caráter facultativo conforme previsto no artigo 20, § 2º da Lei Municipal nº 711/2002. Mediante a função, seguindo critério de classificação e adequação do cargo, permanece de 30 horas semanais, incluindo HTPC de 2 horas e HTPE de 3 horas.

§ 1º O candidato aprovado no Processo Seletivo, para contratação temporária, será desclassificado se declinar da escolha no ato da atribuição.

§ 2º Se por qualquer motivo não previsto neste decreto, o docente desistir da classe/aulas atribuídas ou tiver sua atribuição anulada, em decorrência de atos irregulares por ele praticados, ficará impedido de participar de nova atribuição, durante o ano letivo de 2026, inclusive, para ministrar aulas eventuais.

§ 3º As classes e/ou aulas em substituição, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.

§ 4º O docente que tiver atribuída classes e/ou aulas em substituição, perderá automaticamente a atribuição efetivada, em caso de retorno do titular da classe e/ou aulas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 31. A atribuição de classes e/ou aulas poderá ser realizada por procuração para fins específicos a terceiros, o qual deverá apresentar documento pessoal com foto, exceto na hipótese prevista nos artigos 26 e 28 deste Decreto, no qual a representação é vedada.

Parágrafo único. A procuração deverá ser apresentada em via original, ficando retida no ato da atribuição.

Art. 32. É assegurado ao docente titular de emprego, em licença maternidade ou acidente de trabalho, participar da atribuição de classes e/ou aulas, devendo assumir as classes e/ou aulas atribuídas quando do término do afastamento.

Parágrafo único. Os docentes titulares de emprego readaptados cumprirão a jornada de trabalho do momento da readaptação, sendo que somente receberão os benefícios constantes na legislação vigente, quando for cessada a readaptação e na efetiva assunção do exercício nas funções originais do cargo.

Art. 33. O docente que faltar, injustificadamente, durante 30 (trinta) dias sucessivos, computados todos os dias da semana, será exonerado ou dispensado, ficando impedido de concorrer a nova atribuição durante o ano letivo, nos termos do artigo 482, inciso “i” da CLT e do Artigo 27 da Lei Municipal nº 711/2002.

Art. 34. Para os fins do estabelecido neste decreto, consideram-se afastamentos legais, os previstos no artigo 21 da Lei Municipal nº 711/2002 e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. Os prazos para interposição e julgamento dos recursos, referentes ao Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas são os previstos no cronograma do Anexo I, deste decreto.

Parágrafo único. Os recursos referentes ao Processo de Atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo.

Art. 36. Os casos omissos serão decididos pela Comissão formada pela equipe técnico-pedagógica do Departamento Municipal de Educação e Diretores das Unidades Escolares.

 

Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2443/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 7 de novembro de 2025.

 
 

ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO

Prefeita de Alumínio

Registrado e Publicado na Prefeitura em 07/11/2025
  
MICHEL VICENTINE MARTINS
Diretor do Departamento Municipal de Educação

ANEXO I – FORMULÁRIO   PROCESSO DE CONCURSO DE REMOÇÃO DE SEDE - 2026
PROTOCOLO: _________
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO DE SEDE
DADOS DO CANDIDATO:
NOME DO CANDIDATO________________________________________________
RG: _______________________________ CARGO: _______________________________
SEDE ATUAL: ____________________________________________________________
SEDE PRETENDIDA: ______________________________________________
DATA:       /     /     2025
ASSINATURAS:
ASSINATURA DO DOCENTE: ___________________________________________________
ASSINATURA DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR: _______________________________
 
INSTRUÇÕES:
  1. Este formulário deverá ser preenchido pelo próprio requerente
  2. Deverá ser anexada cópia da ficha de pontuação, elaborada pela Unidade Sede
  3. O prazo para entrega é até 30/11/2025
  4. A entrega deverá ser realizada no Departamento Municipal de Educação
 
 
RECEBIMENTO - ANEXO I
SECRETARIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROTOCOLO Nº: ______________ DATA: //2025
ASSINATURA: _______________________________
(funcionário responsável pelo recebimento, com carimbo)
 
 
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PERMUTA DE SEDE

DADOS DO CANDIDATO:
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________
RG: __________________________ CARGO: _________________________
SEDE ATUAL: ________________________________________________
SEDE A PERMUTAR: ___________________________________________
DATA: /   2025
ASSINATURAS:
ASSINATURA DO DOCENTE: ___________________________________________________
ASSINATURA DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR: _______________________________
(com carimbo)
 
INSTRUÇÕES:
  1. Este formulário deverá ser preenchido pelo próprio requerente
  2. O prazo para entrega é até 15/12/2025
  3. A entrega deverá ser realizada no Departamento Municipal de Educação
  4. A permuta está sujeita à existência de vagas e compatibilidade de cargos
  
RECEBIMENTO - ANEXO II
SECRETARIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROTOCOLO Nº: ______________ DATA: //2025
ASSINATURA: _______________________________
(funcionário responsável pelo recebimento, com carimbo)
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E FIXAÇÃO DE SEDE - ANO LETIVO DE 2026

CAPÍTULO I
DO CRONOGRAMA GERAL
Art. 1º O processo de atribuição de classes e/ou aulas e fixação de sede para o ano letivo de 2026 obedecerá ao seguinte cronograma:
NOVEMBRO/2025:
DEZEMBRO/2025:  Atribuição da Educação Infantil e Ensino Fundamental nas escolas sede  
JANEIRO/2026:
FEVEREIRO/2026: MARÇO/2026: CAPÍTULO II
DOS PRAZOS PARA RECURSOS
Art. 2º Os prazos para interposição e julgamento de recursos referentes ao Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas são os seguintes:
I - Recursos contra a Ficha de Pontuação e Escala Preliminar: 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação, nos dias 11 a 13 de dezembro de 2025;
II - Julgamento dos recursos: até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo de interposição;
III - Recursos contra a Escala de Classificação Final: 24 (vinte e quatro) horas após sua divulgação, com julgamento em até 48 (quarenta e oito) horas.
 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CRONOGRAMA
Art. 3º Os prazos estabelecidos neste Anexo referem-se a dias úteis, exceto quando expressamente indicado o contrário.
Art. 4º As divulgações previstas neste cronograma serão realizadas por meio de edital no mural do Departamento Municipal de Educação e no site oficial do Município.
Art. 5º Eventuais alterações neste cronograma somente poderão ocorrer por motivo de força maior, mediante comunicação pública com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 6º Os horários de atendimento para as fases de atribuição serão das 8h às 17h, no Departamento Municipal de Educação.
Art. 7º As sessões de atribuição durante o ano letivo de 2026 serão divulgadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da constatação da existência de classes e/ou aulas disponíveis.
Art. 8º Este cronograma integra o presente com ele deve ser executado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 7 de novembro de 2025.
 
 
ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO
Prefeita Municipal

 
  
ANEXO V
Matrizes Curriculares para o Ano de 2026

 

https://drive.google.com/drive/folders/1xdmPagXoqOujI6-XarXD4ceq97dL_JB7?usp=drive_link