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JAN
15
15 JAN 2026
EDUCAÇÃO
PREFEITURA
Edital 02/2026 - Instruções para cadastramento - Ajuda de Custo do transporte de alunos
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Volume
EDITAL Nº 02 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
INSTRUÇÕES PARA CADASTRAMENTO OBJETIVANDO AJUDA DE CUSTO DO TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO E REGULARMENTE MATRICULADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E ENSINO SUPERIOR NÍVEL GRADUAÇÃO, PARA O ANO DE 202
6
.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
de acordo com a
Senhora Prefeita, torna público, pelo presente edital, as instruções para cadastramento objetivando ajuda de custo do transporte escolar para alunos residentes no município de Alumínio, conforme disposto no decreto nº 2461, de 06 de janeiro de 2026.
TÍTULO I – DAS INSTRUÇÕES
–
O interessado no recebimento da ajuda de custo do transporte escolar poderá requerer o formulário próprio e o
TERMO DE RESPONSABILIDADE
para seu cadastramento na secretaria do Departamento Municipal de Educação de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 16h00 ou acessar o formulário no site da prefeitura no endereço:
www.aluminio.sp.gov.br,
devendo ser entregue corretamente preenchido da seguinte forma:
Alunos matriculados no
1º semestre de 202
6
:
no período de 0
2
de fevereiro a
16
de
março
de
202
6
;
Alunos ingressantes, matriculados no
2º semestre de 202
6
:
no período de 1
3
de julho a 31 de julho de 202
6
.
–
Documentos necessários para o cadastramento:
Cópia CPF;
Cópia RG;
Atestado/Declaração de matrícula original (fornecida pela secretaria da instituição de ensino);
Cópia do comprovante de residência (conta de luz, telefone) ou equivalente. Deverá constar no comprovante, o nome do requerente, ou do pai, ou da mãe
se
menor de idade. Caso o imóvel seja alugado, apresentar cópia do contrato de locação, juntamente com o original, também em nome do requerente, do pai ou da mãe.
Cópia do título de eleitor de Alumínio, próprio ou quando menor de idade de seus pais ou responsável legal;
Cópia do cartão da instituição bancária,constando dados da conta corrente,
em nome
do titular do benefício.
–
Somente será efetivado o cadastramento se apresentados todos os documentos previstos no item “2” deste Título.
–
Para o devido cadastro não serão cobradas taxas.
TITULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERIAS
–
Para concessão do benefício deverão ser cumpridos os prazos descritos no Título I, itens 1 e 2 deste Edital.
– Para manutenção do benefício todos os alunos deverão
comprovar mensalmente
entregando
a frequência através de documento fornecid
o
pela secretaria da instituição de ensino em que estuda, sob pena de
ser interrompido o pagamento do benefício.
3 - A declaração de frequência escolar deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês subsequente, não haverá prorrogação, no Departamento Municipal de Educação.
4- Conforme o art
.
4º do
Decreto nº XX de XX de Janeiro de 2.025
, não serão considerados, para fins de pagamento da ajuda de custo do transporte escolar, os meses de Janeiro e Julho (meses de férias) e,
no mês de Dezembro (recesso escolar) o pagamento será concedido na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos valores contemplados no art. 3º do mesmo Decreto.
Parágrafo único
– Exceto os cursos que nestes meses de férias – Janeiro e Julho e Dezembro – recesso escolar, ministrem aulas normalmente, desde que comprovada frequência através de documento emitido pela Instituição de ensino em que estuda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 14 de janeiro de 2026.
ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado na Prefeitura em 14/01/2026.
MICHEL VICENTINE MARTINS
Diretor do Departamento Municipal de Educação
Ao Ilm.ª Prefeita do Município de Alumínio
Eu, (aluno) ______________________________________________________,nascido no dia_ /_ /____
RG.: CPF: __
Nome da mãe ou resp.: Nome do pai ou resp.:
DADOS BANCÁRIOS DO ALUNO
Banco:___________________________________Agência Nº:_______________________________________
Conta:__________________________________Tipo ( ) corrente ( ) poupança/operação _______________
Fone: ( ) residencial cel. ( ) Endereço: nº Bairro: nesta cidade, abaixo assinado, venho mui respeitosamente requerer a V.S.ª. se digne autorizar ajuda de custo para o Município de
, em razão de estar regularmente matriculado na Instituição de
Ensino , Curso
, conforme comprovante anexado.
, no período da
( ) Declaro que aceito a coleta de meus dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Termos em que, pede e aguarda deferimento.
Alumínio, de de 2025.
Assinatura do requerente ou responsável
RG.: CPF.:
Documentos necessários:
a) Cópia CPF;
b) Cópia RG;
c) Atestado/Declaração de matrícula original (fornecida pela secretaria da instituição de ensino);
d) Termo de Responsabilidade devidamente assinado por extenso.
e) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, telefone) ou equivalente. Deverá constar no comprovante, o nome do requerente, ou do pai, ou da mãe se menor de idade. Caso o imóvel seja alugado, apresentar cópia autenticada do contrato de locação, também em nome do requerente, ou do pai, ou da mãe.
f) Cópia do título de eleitor de Alumínio, próprio ou quando menor de idade de seus pais ou responsável legal;
g) Cópia do cartão da instituição bancária, constando dados da conta corrente, em nome do titular do benefício.
h) Conforme Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), informamos: Os usuários do requerimento devem autorizar a coleta de dados pessoais. As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para o cadastro e identificação do requerente. Cada órgão da administração municipal é responsável pelos dados coletados. Os dados coletados podem ser compartilhados com o ministério da educação com a finalidade específica de prestação de contas.
Inscrições: Primeiro Semestre: De 02 de fevereiro de 2026 a 16 de março de 2026. Segundo Semestre: De 13 de julho de 2025 a 31 de julho 2026.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Termo de Responsabilidade
O aluno inscrito deverá entregar no Departamento de Educação o comprovante de freqüência devidamente preenchido, carimbado e assinado pela Secretaria da escola em que estuda até o
dia 10
do mês subsequente,
não haverá prorrogação
. A não apresentação deste implica na não liberação do auxílio transporte.
O aluno não poderá ultrapassar o limite de 25% de faltas por mês, podendo ter seu cadastro cancelado.
Constatada a apresentação e entrega de informação ou documentos falsos, ou duplicidade de cadastro em Municípios vizinhos, o cadastro do aluno poderá ser cancelado, sujeitando-o à devolução da (s) quantia (s) irregularmente recebida (s), além de sofrer representação no Ministério Público para que responda, em tese, sobre o crime capitulado no Art.304 do Código Penal.
Toda e qualquer alteração cadastral, bem como eventual mudança de curso e/ou período, deverá ser comunicada à Prefeitura no Departamento Municipal de Educação.
O aluno cadastrado deverá apresentar Atestado de Matrícula -
ORIGINAL
devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino onde está regularmente matriculado.
Não será permitido print de telas de sistemas e também documento enviado via WhatsApp e/ou e-mail.
O documento de comprovação de frequência deverá ser original e assinado pela secretaria da faculdade,
É OBRIGATÓRIO CONSTAR OS DIAS DA SEMANA QUE IRÁ FREQUENTAR.
Não serão considerados para fins de pagamento da ajuda de custo do transporte escolar os meses de janeiro e julho (meses de férias) e o mês de dezembro (recesso escolar), o pagamento será concedido na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos valores contemplados no art. 3 do
Decreto nº 2338 de 24 de Janeiro 2024.
Parágrafo único – Exceto os cursos que ministrarem aulas normalmente no período citado acima, desde que comprovada frequência através de documento emitido pela Instituição de ensino em que estuda.
Declaro estar ciente das normas estabelecidas para a ajuda de custo do transporte escolar.
Para tanto, firmo minha assinatura e minha identificação.
Alumínio, ______ de ____________________ de 2026.
______________________________________________________
(Assinatura por extenso)
R.G.:____________________________
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