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JAN
16
16 JAN 2026
EDUCAÇÃO
PREFEITURA
DECRETO 2461 - AJUDA DE CUSTO DO TRANSPORTE DE ALUNOS
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D E C R E T O N.º 2461 DE 06 DE JANEIRO DE 2026
 
 

DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO DO TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO E REGULARMENTE MATRICULADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E ENSINO SUPERIOR NÍVEL GRADUAÇÃO, PARA O ANO DE 2026.

ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO, Prefeita do Município de Alumínio, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas,
 
 

D E C R E T A:

 
Art. 1º. A Prefeitura de Alumínio poderá custear, a título de ajuda de custo, no corrente exercício, o transporte de alunos residentes no Município de Alumínio e regularmente matriculados em outros municípios, em instituições de ensino profissional de nível técnico e ensino superior nível graduação, em cursos reconhecidos por órgãos oficiais.
 
§ 1º - Para manutenção do benefício, o interessado no recebimento da ajuda de custo do transporte escolar deverá realizar atualização cadastral, com periodicidade semestral.
 
§ 2º - Em caso de descumprimento ao disposto no parágrafo anterior, o aluno ficará sujeito à suspensão do beneficio, até que seja sanada a irregularidade.
Art. 2º. Serão custeadas apenas as despesas efetuadas a partir do mês de cadastramento do interessado.
 
Art. 3º. A ajuda de custo prevista no art. 1º deste Decreto será limitada aos seguintes valores mensais abaixo especificados:
Municípios distantes até 10 Km...... R$ 74,22 (setenta e quatro reais e vinte e dois
centavos)
 
Municípios distantes até 25 Km...... R$ 102,37 (cento e dois reais e trinta e sete centavos)
Municípios distantes até 80 Km...... R$ 145,88 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta e oitocentavos)
 
Municípios distantes até 120 Km .....R$ 218,82 (duzentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos)
§ 1º – Farão jus ao valor constante no caput deste artigo os estudantes que se deslocarem diariamente à cidade de estudo.
 
§ 2º - Os estudantes que se deslocarem somente alguns dias da semana, receberão o valor proporcional.
 
 
 
 
 
Art. 4º. Não serão considerados, para fins de pagamento da ajuda de custo do transporte escolar, os meses de Janeiro e Julho respectivamente meses de férias; e,
no mês de Dezembro mês de recesso escolar, o pagamento será concedido na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos valores contemplados no art. 3º.
          Parágrafo único – Exceto os cursos que ministrarem aulas normalmente no período citado acima, desde que comprovada frequência através de documento emitido pela Instituição de ensino em que estuda.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta de dotações próprias orçamentárias.
 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO 06 de janeiro de 2026.
 
 
 
 

ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO

Prefeita Municipal
 
                                       Registrado e Publicado na Prefeitura em 06/01/2026
 
 

MICHEL VICENTINE MARTINS

Diretor do Departamento Municipal de Educação