EDITAL Nº 01/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO.
O Diretor do Departamento Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Legislação Municipal vigente, torna públicas, por meio do presente Edital, as instruções para inscrição à concessão de Bolsa de Estudos, destinadas a alunos residentes no Município de Alumínio, desprovidos de recursos financeiros, interessados em cursar ensino profissionalizante.
TÍTULO I – DAS INSTRUÇÕES
I – As Bolsas de Estudo serão oferecidas anualmente a alunos desprovidos de recursos financeiros que tenham concluído o Ensino Médio ou que estejam cursando o Ensino Médio na rede pública, em período diverso do curso profissionalizante.
II – A quantidade de Bolsas de Estudo a serem concedidas ficará condicionada ao número de vagas remanescentes, para este exercício, oriundas da conclusão dos cursos dos bolsistas contemplados nos exercícios anteriores.
III – O interessado deverá se inscrever presencialmente no Departamento Municipal de Educação, localizado na Avenida Engenheiro Antônio de Castro Figueirôa, n.º 100.
IV – A inscrição deverá ser realizada no período de
27 de janeiro a 13 de fevereiro de 2026,
no horário das 09 h às 16 h, de segunda a sexta-feira.
V – No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) 01(uma) foto 3 x 4 recente;
b) Cópia CPF;
c) Cópia RG;
d) Cópia do comprovante de renda familiar (se houver);
e) Cópia de comprovante de residência (conta de energia elétrica, telefone ou equivalente), em nome do requerente, pai, ou da mãe. Em caso de imóvel alugado, apresentar cópia autenticada do contrato de locação;
f) Cópia do título de eleitor de Alumínio, do próprio interessado ou, quando menor de idade de seus pais ou responsável legal.
TÍTULO II – DA SELEÇÃO
I – A avaliação dos interessados e a fiscalização do cumprimento dos critérios para a concessão e manutenção da Bolsa de Estudo ficarão a cargo de Comissão Especial, constituída e nomeada por ato da Prefeita Municipal.
II – A Comissão adotará como critérios para avaliação da carência financeira:
a) Aferição da renda familiar líquida, considerando-se os rendimentos após descontos obrigatórios;
b) Análise das despesas familiares, tais como energia elétrica, água, aluguel, financiamento habitacional, ente outras, com apoio da Assistência Social;
III – A Comissão, juntamente com a Assistência Social, poderá realizar visitas domiciliares, solicitar documentos complementares e adotar todas as providências necessárias para verificação da veracidade das informações prestadas.
IV – Comprovada a necessidade, a Comissão elaborará a relação de candidatos habilitados.
V – A classificação dos candidatos habilitados será realizada por sorteio público, em data, local e horário previamente divulgados no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no site oficial da Prefeitura, respeitando o prazo mínimo de 3 (três) dias de antecedência.
VI – Serão sorteados candidatos em número correspondente ao dobro das vagas disponíveis, formando-se lista de espera.
VII – A concessão da Bolsa de Estudo não estará condicionada a presença do candidato no momento do sorteio.
VIII – O sorteio será conduzido pela Comissão Especial, podendo ser acompanhado por, no mínimo, 3 (três) candidatos presentes ou, na ausência destes, por servidores efetivos.
IX – Após o sorteio, a Comissão encaminhará relatório à Prefeita para fins de homologação.
X – Após a homologação da lista oficial, encerrar-se-á o processo de concessão de bolsa para exercício de 2026..
TÍTULO III- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – A Bolsa de Estudo poderá contemplar o curso completo, desde que atendidos os requisitos deste Edital.
II- Não será concedida Bolsa de Estudo para cursos profissionalizantes ofertados pela Rede Pública de Ensino.
III – O pagamento da bolsa estará condicionado à frequência do curso de, no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas.
IV – O comprovante da frequência deverá ser entregue no Departamento Municipal de Educação até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
V - Cada aluno poderá ser beneficiado com Bolsa de Estudo para apenas um curso profissionalizante.
VI – Será concedida apenas uma bolsa por família, entendendo-se por família pai, mãe e filhos.
VII – O
benefício será cancelado definitivamente nas seguintes hipóteses:
- Não atendimento aos critérios socioeconômicos;
b) Falsidade de informações, com obrigação de restituição dos valores recebido se responsabilidade legal;
c) Reprovação por falta de aproveitamento;
d)Trancamento ou desistência do curso.
VIII – Não serão contemplados, os alunos que:
a) Receberem auxílio integral de outra instituição, para a mesma finalidade;
b) Não apresentarem documentação completa;
c) Possuam histérico de falsidade de declaração.
I X – Alunos excluídos do programa ficarão impedidos de participar do novo sorteio pelo prazo de 01(um ) ano
.
X – O prazo para interposição de recurso será de 02(dois) dias uteis após a divulgação dos candidatos habilitados
.
XI- O julgamento dos recursos ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de interposição.
XII– Todas as etapas deste processo serão divulgadas no site oficial da Prefeitura: www.aluminio.sp.gov.br.
XIII- Os Casos omissos serão analisados pela Comissão Especial, com emissão de parecer fundamentado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 14 de janeiro de 2026.
ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado na Prefeitura em 14/01/2026.
MICHEL VICENTINE MARTINS
Diretor do Departamento Municipal de Educação