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JAN
24
24 JAN 2025
PREFEITURA
DECRETO MUNICIPAL N.º 2382/2025
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INSTITUI A COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01 - PREGÃO PRESENCIAL 01-2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N.º 2382/2025

INSTITUI A COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01 - PREGÃO PRESENCIAL 01-2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública, e:
 
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída Comissão para apuração de irregularidades no contrato de transporte coletivo urbano, composta por servidores efetivos e comissionados, para apuração das irregularidades mencionadas no relatório sobre o transporte Coletivo Urbano Municipal, anexo ao processo licitatório 01/2021, no prazo e nos termos estabelecidos neste Decreto.
 
Art. 2.º A Comissão será formada por três integrantes, designados pelos seguintes departamentos:


I – Departamento Municipal de Planejamento e Obras
- REGINA ALEXANDRA FERNANDES, MATRÍCULA 1490.
II – Departamento Municipal de Transporte;
 - ADRIANO GERALDO MARTINS MACEDO, MATRÍCULA 2457.
III – Departamento Municipal de Administração
 - ANTÔNIA MARIA LOURENÇO MORAES, MATRÍCULA 144.
 
Art. 3.º  Compete à Comissão:
 
I – Na 1.ª Fase:
 
a) Investigar as irregularidades relatadas no contrato de transporte municipal coletivo, com base no relatório elaborado pelos Diretores de Administração e Transporte;
b) Identificar os responsáveis pelas falhas contratuais, formalizando as apurações por meio de registro circunstanciado e documentação comprobatória;
c) Realizar diligências necessárias, inclusive, se necessário, a oitiva de pessoas envolvidas na execução do contrato;
d) Apurar os seguintes pontos específicos:
O relatório da 1.ª Fase deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da instauração da Comissão.
II – Na 2.ª Fase:
            Notificar a empresa Viação Rosa Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente manifestação sobre os fatos apurados, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
III – Na 3.ª Fase:
            Apresentar relatório conclusivo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contendo as medidas administrativas, legais e contratuais recomendadas, para apreciação e decisão da Chefe do Executivo.
 
Art. 4.º  Fica determinado ao Departamento de Administração que, paralelamente aos trabalhos da Comissão, realize pesquisa de mercado para avaliar a viabilidade e vantajosidade da renovação contratual com a empresa Viação Rosa Ltda., em observância ao princípio da economicidade.
 
Art. 5.º    Os trabalhos da Comissão deverão ser conduzidos em caráter de extrema urgência, considerando o vencimento do contrato e a proteção à integridade física e moral dos usuários.
 
Art. 6.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, aos 23 de janeiro de 2025.
 
 
ANA PAULA DE CASSIA NETTO
Prefeita Municipal
 
Registrado e Publicado na Prefeitura, em 23/01/2025