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28 NOV 2024
EDUCAÇÃO
D E C R E T O Nº 2.372 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
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DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Decreto nº 2.372/2024

D E C R E T O Nº 2.372 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, legitimidade e transparência que devem nortear os atos administrativos, garantindo direitos e oportunidades iguais a todos os docentes,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para a atribuição de classes e /ou aulas na rede pública municipal de ensino, em observância aos artigos 22 à 27 da Lei Municipal nº 711, de 13 de dezembro de 2002 e Matrizes Curriculares para o Ensino Infantil, Fundamental I e II , homologadas para o ano de 2025, a Lei Orgânica Municipal e as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996,
 
D E C R E T A:

Art. 1º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal, constantes no artigo 4°, inciso I, alíneas “a” a “f”, da Lei Municipal nº 711/2002, para o ano de 2025, que será realizado de acordo com as disposições do presente decreto.

TÍTULO I

 DA REMOÇÃO DE SEDE
 
Art. 2º. A remoção é permitida aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I que a fixaram no ano de 2021, e professores da Creche Municipal Benedita Furquim Dias que fixaram sede em outra unidade escolar em 2023. Caso tenha sala em 2025, poderá remover novamente.
§ 1º. Após a efetivação da remoção de sede, esta considerar-se-á definitiva, logo, irrevogável, neste exercício de 2025.
§ 2° O concurso de remoção de sede fica sujeito à existência de salas livres, comunicada por ocasião da divulgação do saldo de classes, conforme disposto neste Decreto.

Os professores interessados na remoção de sede deverão:§ 3º.
Decreto nº 2.372/2024
  1. Se inscrever no processo de concurso de remoção de sede por meio do formulário “Anexo II”, deste Decreto.
  2. O preenchimento do formulário deverá ser realizado pelo próprio requerente e entregue no Departamento Municipal de Educação.
  3. Deverá ser anexado ao formulário cópia da ficha de pontuação, elaborada pela Unidade Sede.
 Art. 3°. As vagas para o concurso de remoção de sede serão destinadas conforme a seguinte ordem de preferência:
  1. – Docentes que se encontram adidos;
  2. – Docentes interessados que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I deste artigo.

DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

 Art. 4º. A atribuição de classes e/ou aulas, para o ano letivo de 2025, ocorrerá em 15 (quinze) fases distintas, respeitando-se o Anexo I deste decreto, a saber:

Fase I:

Fase II:

Fase III:

Fase IV:

Fase V:

Fase VI:

Fase VII:

Fase VIII:

Fase IX:

Fase X:

Fase XI:

Fase XII:

Atribuição de aulas para Professores do Ensino Fundamental II; 
 Fase XIV:
Atribuição do saldo de classes/aulas aos classificados no Processo Seletivo, para fins de contrato.
 
 
 
TÍTULO II
 
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 5º. Compete aos Diretores das Unidades Escolares da rede pública municipal de Alumínio, observados os dispositivos legais e orientações do Departamento Municipal de Educação, convocar o docente, titular de emprego, em exercício ou que esteja designado em emprego em Comissão, na área de Educação Infantil ou no Ensino Fundamental no Município, para se inscrever no processo de atribuição de classes e/ou aulas, na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.
 
Art. 6º. Compete à equipe técnico-pedagógica do Departamento Municipal de Educação a atribuição de classes e/ou aulas que ocorrerá no Departamento Municipal de Educação, a partir da segunda semana do mês de dezembro de 2024, respeitando-se a escala de classificação, conforme previsto nos artigos 23 e 24, da Lei Municipal nº 711/2002.
 
TÍTULO III DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. Anualmente será realizada a inscrição de docentes no Processo de Atribuição de classes e/ou aulas, destinadas ao docente de emprego, em exercício ou que esteja designado em emprego em Comissão, na área de Educação Infantil ou no Ensino Fundamental no Município, que ocorrerá de acordo com o cronograma do Anexo I deste decreto.
 
§ 1º. É vedado ao titular de emprego, cujo contrato individual de trabalho esteja suspenso, para tratar de interesses particulares, realizar a inscrição prevista no caput deste artigo, a não ser que a sua reintegração ocorra com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da atribuição, conforme previsto no artigo 22, § 3º da Lei Municipal nº 711/2002.
§ 2°. Caso o docente não compareça, e nem se faça representar no período de inscrição, o Diretor de unidade escolar deverá remeter sua inscrição à Diretoria do Departamento Municipal de Educação, conforme previsto no artigo 22, § 2°, da Lei Municipal n° 711/2002.

TÍTULO IV

 DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 8º. A escala de classificação do docente deverá respeitar disposto nos artigos 24 e 25, da Lei Municipal nº 711/2002.
 
Art. 9º. São considerados campos de atualização para fins de classificação e de atribuição de classes e/ou aulas:
  1. Classes: classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil;
  2. Aulas: das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Língua Inglesa, Educação Física, Informática e Música.
§ 1°. A disciplina de Língua Portuguesa subdivide-se em aulas LIPT (Leitura, Interpretação e Produção de Texto) e Gramática, atribuídas tais aulas, conforme Matriz Curricular do Ensino Fundamental homologada para o ano de 2025.
§ 2°. A disciplina de Matemática subdivide-se em aulas de Álgebra e Geometria, devendo ser atribuídas tais aulas, conforme Matriz Curricular homologada para o ano de 2025.
 
TÍTULO V

DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS
 
Art. 10. Para fins de atribuição de classes e/ ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação serão classificados em ordem decrescente, observada a ordem de preferência, conforme previsto no artigo 24, da Lei Municipal 711/2002.
 
  1. Titulares de cargo do Sistema Estadual de Educação, dele afastados por força da Municipalização, instituída pela Lei Municipal nº 341 de 02/07/1997, que estavam atuando no momento da municipalização na Unidade Escolar municipalizada;
  2. - Titulares de emprego, providos mediante Concurso pela Prefeitura Municipal de Alumínio, correspondentes aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas; III - Professor Subistituto, conforme o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal l nº
834/2005.
 
§ 1º. Os professores que não tiverem a carga horária mínima de (20) vinte aulas constituída ficarão à disposição do Departamento Municipal de Educação, sem prejuízo das garantias legais.
 
§ 2º. Os professores de Educação Infantil ou Ensino Fundamental I, que não constituírem classe, mediante o processo de atribuição, ficarão à disposição do Departamento Municipal de Educação, sem prejuízo das garantias legais.
 
§ 3º. O docente que não comparecer ou não se fizer representar, no momento da atribuição de classes, terá sua atribuição compulsória, efetuada pelo Diretor da Unidade Escolar Sede.

 
Para fins da atribuição de classe e/ou aulas o docente titular de cargo deverá:Art. 11.
Após a atribuição dos docentes titulares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, o saldo de classes livres estará sujeito à remoção e o saldo gerado por impedimentos legais e temporários, durante o processo inicial de atribuição, ou já concretizados anteriormente, estarão sujeitos à permuta.§ 4°.
Decreto nº 2.372/2024
 
Parágrafo único. Ocorrendo ou persistindo a incompatibilidade de horários, o docente titular de emprego em situação de acúmulo deverá optar por um dos cargos.
 
Art. 12. Os docentes que se encontrem afastados do exercício de seu cargo, pelo INSS, exceto os que se encontrem oficialmente READAPTADOS, não participarão normalmente do processo de atribuição.
 
§ 1º - Os docentes que se encontram em restrição médica não participarão do processo atribuição.
 
§ 2º - Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento do exercício de seu cargo, ou restrição médica não participarão do processo de atribuição permanecendo a mesma carga horária, enquanto estiverem afastados ou licenciados.
 
§ 3º - Os docentes que terão a aposentadoria compulsória (completando 75 anos) até a data de 01 de fevereiro de 2025, não participarão do processo de atribuição.
 
Art. 13. Os professores do Ensino Fundamental II, das disciplinas de Enriquecimento Escolar e dos Projetos da Educação em Tempo Integral, preferencialmente, ao escolher suas aulas, priorizar o maior número numa mesma escola, de forma a garantir menor deslocamento, atentando à necessidade do registro de digital de entrada e saída de cada escola e o período de intervalo necessário, conforme legislação vigente .
§ 1º Uma vez assumidas, “FICA VEDADO AO DOCENTE A DESISTÊNCIA DE PARTE DA CARGA HORÁRIA” das aulas que lhe foram atribuídas, a não ser em caso de assumir cargas horárias incompatíveis com outro cargo público, em regime de acumulação, em conformidade com legislação pertinente e mediante comprovação de incompatibilidade de horários.
§ 2º O professor deverá encaminhar, até dia 1º de março de 2025, ao Departamento de Recursos Humanos a sua atualização de horário com os intervalos legais.
Art. 14. Para os professores de “Atendimento Educacional Especializado”, a atribuição será com base nas necessidades de atendimento nas Unidades Escolares, conforme demanda de atendimento estipulada pela equipe técnico-pedagógica do Departamento Municipal de Educação.
 
TÍTULO VI
 DA PERMUTA CONVENCIONAL
 
Art. 15. Após o processo inicial de atribuição, poderá ocorrer permuta de classe, para os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, que será validada a partir da assinatura de “Termo de Permuta”;
 
§ 1°. As classes disponíveis para permuta serão divulgadas, no dia em que for ocorrer a permuta, conforme Anexo I deste decreto;
 
§ 2º. A permuta realizar-se-á em nível municipal, obedecendo a escala de classificação, prevista nos artigos 22 a 27 da Lei Municipal n° 711/2002;
 
§ 3º. O Professor que for contemplado, no processo de permuta, com classe em substituição, terá seu retorno garantido na “Unidade Escolar Sede”, ao término do ano letivo;
§ 4º. É vedado ao permutante declinar da permuta efetivada durante o ano letivo;
 
§ 5º. Para concorrer ao processo de permuta, o professor deverá estar presente, sendo vedada sua representação por procuração;
 
§ 6º. O Professor que conseguir êxito na permuta deverá participar regularmente das HTPCs e HTPEs promovidas pelas Unidades Escolares para qual foi permutado, pois fazem parte de sua jornada de trabalho;
 
§ 7°. Cessada a permuta, por retorno do titular para as suas funções de origem, o docente permutado deverá retornar, imediatamente, para sua unidade escolar e/ou classe atribuída no processo inicial.
 
 TÍTULO VII
 
DA CONSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE
 
Art. 16. Os ocupantes de empregos docentes ficam sujeitos às jornadas de trabalho previstas nos artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 711/2002.

TÍTULO VIII

DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS DURANTE O ANO
Art. 17. A atribuição de classes e/ou aulas, durante o ano, deverá ocorrer da seguinte forma:
 
  1. As sessões de atribuição de classes e/ou aulas, deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 horas, contadas da constatação da existência de classes e /ou aulas disponíveis a serem oferecidas;
 
  1. Nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, o docente deverá apresentar declaração oficial de seu horário de trabalho, inclusive, com as horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e horas de trabalho pedagógico escolar (HTPE), contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
 
Art. 18. As classes e/ou aulas a serem atribuídas, deverão constar de documento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo professor e pelo Diretor da Unidade Escolar, em 2 (duas) vias, nele constando o visto confere dos responsáveis pela Atribuição, sendo uma via enviada ao Departamento Municipal de Educação.
 

TÍTULO IX

 
DA SUBSTITUIÇÃO
 
Art. 19. Para as classes e/ou aulas cujos professores apresentem impedimentos legais e temporários, observados os requisitos legais, haverá substituição temporário dos docentes, pelo professor substituto I e II atribuído na sede, até quinze dias corridos e caso permaneça o impedimento do professor titular, o período é de carater facultativo conforme previsto no artigo 20, § 2º da Lei Municipal nº 711/2002. Mediante a função seguindo critério de classificação e adequação do cargo permanece de 30 horas semanais, incluindo HTPC de 2 horas e HTPE de 3 horas.
 
§ 1º. O candidato aprovado no Processo Seletivo, para contratação temporária, será desclassificado se declinar da escolha no ato da atribuição.
 
§ 2º Se por qualquer motivo não previsto neste decreto, o docente desistir da classe/aulas atribuídas ou tiver sua atribuição anulada, em decorrência de atos irregulares por ele praticados, ficará impedido de participar de nova atribuição, durante o ano letivo de 2025, inclusive, para ministrar aulas eventuais.
 
§ 3º. As classes e/ou aulas em substituição, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumí-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.
 
§ 4º. O docente que tiver atribuída classes e/ou aulas em substituição, perderá automaticamente a atribuição efetivada, em caso de retorno do titular da classe e/ou aulas.
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 20. A atribuição de classes e/ou aulas poderá ser realizada por procuração para fins específicos a terceiros, o qual deverá apresentar documento pessoal com foto, exceto na hipótese prevista nos artigos 16 e 17 deste Decreto, no qual a representação é vedada.
 
Parágrafo único. A procuração deverá ser apresentada em via original, ficando retida no ato da atribuição.
 
Art. 21. É assegurado ao docente titular de emprego, em licença maternidade ou acidente de trabalho, participar da atribuição de classes e/ou aulas, devendo assumir as classes e/ou aulas atribuídas quando do término do afastamento.
Parágrafo único. Os docentes titulares de emprego readaptados cumprirão a jornada de trabalho do momento da readaptação, sendo que somente receberão os benefícios constantes na legislação vigente, quando for cessada a readaptação e na efetiva assunção do exercício nas funções originais do cargo.
Art. 22. O docente que faltar, injustificadamente, durante 30 (trinta) dias sucessivos, computados todos os dias da semana, será exonerado ou dispensado, ficando impedido de concorrer a nova atribuição durante o ano letivo, nos termos do artigo 482, inciso “i” da CLT e do Artigo 27 da Lei Municipal nº 711/2002.
Art. 23. Para os fins do estabelecido neste decreto, consideram-se afastamentos legais, os previstos no artigo 21 da Lei Municipal nº 711/2002 e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  
Art. 24. Os prazos para interposição e julgamento dos recursos, referentes ao Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas são os previstos no cronograma do Anexo I, deste decreto.
 
Parágrafo único. Os recursos referentes ao Processo de Atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo.
 
Art. 25. Os casos omissos serão decididos pela Comissão formada pela equipe técnico-pedagógica do Departamento Municipal de Educação e Diretores das Unidades Escolares.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 28 de novembro de 2024.
 
 
ANTONIO PIASSENTINI - Prefeito Municipal
Registrado Publicado na Prefeitura em 28/11/2024
 
 
DALILA BERGER ARANTES - Diretora do Departamento Municipal de Governo

Decreto nº 2.372/2024

ANEXO I - CRONOGRAMA

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES PARA 2025
 
Fase Data Evento Local Horário
Fase I 02 de dezembro
 
02 de dezembro
Inscrição no Processo de Atribuição
de Classes e/ou Aulas
Unidade Escolar em que trabalha o Professor  
Entrega e ciência do resultado da
Ficha de Pontuação
 
Fase II 02 de dezembro Divulgação da Escala Preliminar de
classificação
Unidade Escolar em que
trabalha o Professor
 
 
Fase III
05 de dezembro Apresentação dos recursos relativo ao resultado da ficha de pontuação e
escala de classificação
Departamento Municipal de Educação Das 09 hs
às 16 hs
06 de dezembro Julgamento dos recursos relativo ao
resultado da ficha de pontuação e escala de classificação
Departamento Municipal de Educação  
Fase IV 09 de dezembro Divulgação da escala de
classificação final
Unidade Escolar em que
trabalha o Professor
 
Fase V 12 de dezembro Atribuição aos Professores de Atendimento Educacional
Especializado
Departamento Municipal de Educação 09 hs
Fase VI 13 de dezembro Atribuição aos Professores do
Ensino Fundamental I
Unidade Escolar em que
trabalha o Professor (sede)
 
Fase VII 13 de dezembro Atribuição aos Professores da
Educação Infantil
Unidade Escolar em que
trabalha o Professor (sede)
 
Fase VIII 16 de dezembro Inscrição dos Professores da Ed. Inf.
e Ens. Fund. I para Remoção
Departamento Municipal
de Educação
Das 09 hs
às 16 hs
Fase IX 17 de dezembro Atribuição da remoção aos
Professores inscritos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Departamento Municipal de Educação 09 hs
Fase X 17 de dezembro Permutas aos Professores inscritos do Ensino Fundamental I Departamento Municipal de Educação 14 hs
Fase XI 17 de dezembro Permutas aos Professores inscritos
da Educação Infantil
Departamento Municipal
de Educação
15h30 hs
Fase XII 18 de dezembro Atribuição de aulas aos professores do Ensino Fundamental II nas Disciplinas: Língua Portuguesa, História, Geografia, Matemática,
Ciências, Arte e Inglês
Departamento Municipal de Educação 7h30 – LP
9hs – H, e G. 10hs – C. e M. 12hs – Arte e Inglês
  18 de dezembro Atribuição de aulas aos professores do Ensino Fundamental II nas Disciplinas: Ed. Física, Informática I
e II e Música
Departamento Municipal de Educação 14h – EF.
15 h30 –
Inf. I,
II e Música
Fase XIII 19 de dezembro Atribuição de Unidade Escolar / classes para Professores Substitutos I e aulas para os Professores
Substitutos II
Departamento Municipal de Educação 9h
       

Decreto nº 2.372/2024

Decreto nº 2.372/2024
ANEXO II – FORMULÁRIO
 
PROCESSO DE CONCURSO DE REMOÇÃO DE SEDE - 2025
PROTOCOLO
 
 
 
 
NOME DO CANDIDATO:                                                                                                            _
RG:                                                                     _CARGO:                                                           SEDE ATUAL:                                                 SEDE PRETENDIDA:                                         
 
DATA:      /        /2024 ASSINATURA DO DOCENTE:                                                                        
ASSINATURA DO DIRETOR DA UNIDADEESCOLAR:                                          
 
 
PROTOCOLO
 
DATA:      /        /2024
 
PROTOCOLO
 
 

 

ASSINATURA SECRETARIA

Decreto nº 2.372/2024
ANEXO III – FORMULÁRIO PROCESSO DE CONCURSO DE PERMUTA - 2025 PROTOCOLO
 
 
 
 
NOME DO CANDIDATO:                                                                                                            
RG:                                                                     CARGO:                                                              SEDE ATUAL:                                                     SEDE A PERMUTAR:                                    
 
DATA:       /         /2024
 
ASSINATURA DO DOCENTE:                                                                          ASSINATURA DO DIRETOR DA UNIDADEESCOLAR:                                                     
 
 
PROTOCOLO
 
DATA:       /         /2024
 
PROTOCOLO
 
 

 

ASSINATURA SECRETARIA