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02 DEZ 2024
PREFEITURA
D E C R E T O N.º 2.371 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
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“Institui a transição democrática de governo no Município de Alumínio, dispõe sobre a formação da Comissão de Transição de mandato, define o seu funcionamento, e dá outras providências.”
 
D E C R E T O  N.º 2.371 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
 Institui a transição democrática de governo no Município de Alumínio, dispõe sobre a formação da Comissão de Transição de mandato, define o seu funcionamento, e dá outras providências.
 
Antônio Piassentini, Prefeito Municipal de Alumínio, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando a necessidade de se instituir um processo de transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;
Considerando que a nova gestão administrativa, eleita no pleito de 2024, necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-á a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício de 2025, começo do novo mandato; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 2989,/2024;
 
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída no Município de Alumínio a transição democrática de governo nos termos previstos neste Decreto, e constituída a “Comissão de Transição de Mandato”, com finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão 2025-2028, composta pelos membros abaixo elencados da atual Gestão:

 
  1. Dalila Berger Arantes – Departamento Municipal de Governo;
  2. Flávio Fernando Constant da Silva- Departamento Municipal de Negócios Jurídicos;
  3. Lavério Russo Junior- Departamento Municipal de Finanças
  4. Rodolpho Barreto Miguel Rodrigues- Departamento Municipal de Planejamento e Obras;
  5. Erick Fernandes Chagas- Departamento Municipal de Serviços Urbanos;
  6. Cleide Antunes Rosa Mourão – Departamento Municipal de Administração
  7. Priscila Diniz Lagoa Alves Correa: Departamento Municipal de Educação;
  8. Marlene de Souza Tiburcio Tiseo- Departamento Municipal de Desenvolvimento Social;
  9. Jonas Ramos Antiquera- Departamento Municipal de Administração da Saúde
  10.  Renato Yoshio Watanabe Junior- Departamento Municipal de Esportes e Lazer
  11. Alexandre dos Santos Sampaio- Departamento Municipal de Transporte;
  12. Fernando Kitagawa- Departamento Municipal de Cultura;
  13. Marcus Vinicius Afonso Barbosa- Departamento Municipal do Meio Ambiente
Parágrafo único. A Comissão ora instituída, será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Governo, através do representante indicado no inciso I, do caput, deste artigo, cabendo a este a coordenação dos trabalhos vinculados à transição administrativa de que trata este Decreto.
 
Art. 2.º Para os efeitos deste Decreto, a transição governamental é o processo que objetiva proporcionar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data da sua posse.
 
Art. 3.º O processo de adoção de providências para transição de mandato terá início no dia 01 de dezembro de 2024 e se encerrará em 20 de dezembro do corrente ano.
 
Art. 4.º As informações relativas à Administração Pública, serão fornecidas à Equipe de Transição, composta pelos indicados pelo Prefeito eleito constantes no Processo Administrativo nº n.º 2989/2024, sob a coordenação do membro disposto no inciso I, a saber:
 
I – Ana Paula de Cassia Netto – Presidente;
 
II – Alexandre Rogério Amaral;
 
IIISimei Abel Furtado– Secretário.
 
IV – Freide Henrique Freitas Oliveira;
 
V – Adriano Geraldo Martins Macedo;
 
VI – Brenda Maria da Silva Marcondes;
 
VII – Juliana Cristina da Silva Lopes;
 
VIII – Juliana de Fátima Oliveira;
 
IX – Rosinei Aparecida da Silva Meira;
 
X – Michel Vicentini Martins;
 
XI – Rafael Alexandre Bonino;
 
 § 1.º A Equipe de Transição de Mandato de que trata o caput deste artigo terá acesso às informações relativas às contas públicas, dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da Administração Municipal, convênios e contratos administrativos, bem  como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município e a relação de cargos, empregos e funções públicas, dentre outras informações.
 
§ 2.º As atividades dos membros da Comissão não serão remuneradas de qualquer forma, sendo consideradas atividades de relevante interesse público.
 
§ 3.º Os pedidos de acesso às informações de que trata o caput deste artigo, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição de Mandato e dirigidos ao representante do colegiado indicado pelo Prefeito em exercício, mencionado no art. 1.° deste Decreto, a quem compete, no prazo de 03 (três) dias úteis, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, à coordenação da Comissão de Transição de Mandato, com necessária precisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, podendo ser prorrogado por igual período em casos justificados.
 
§ 4.º A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar aos Departamentos Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos municipais informações circunstanciadas sobre:
  
I - programas realizados e em execução relativos ao período de mandato do Prefeito;
 
II - assuntos que demandarão ação ou decisão da administração do novo governo; e,
 
III - projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos.
 
§ 5.º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
 
Art. 5.º O coordenador da Comissão de Transição de Mandato indicado nos termos do artigo 1°, terá as seguintes funções:
 
I - coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato;
 
II - presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato; e,
 
III - deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.
 
Art. 6.º Os Departamentos Municipais, quando solicitado pelo coordenador da Comissão, colocará à disposição do colegiado:
 
I - local considerado próprio para o exercício de suas atividades; e,
 
II - a infraestrutura e o apoio  técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.
 
Art. 7.º Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 8.º O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
 
Art. 9.º A Comissão de Transição de Mandato, de que trata este Decreto, será desfeita imediatamente após a posse do Prefeito eleito.
 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 28 de novembro de 2024.
 
 ANTONIO PIASSENTINI - Prefeito Municipal
 Registrado e Publicado na Prefeitura em 28/11/2024.
  
ARLINDO SALES - Diretor do Departamento Municipal de Administração